| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, a realizar empréstimo para aquisição de máquinas pesadas, equipamentos e um caminhão. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.907/2022 “Autoriza o Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, a realizar empréstimo para aquisição de máquinas pesadas, equipamentos e um caminhão. ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado realizar empréstimo no montante de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para aquisição de máquinas pesadas, equipamentos e um caminhão para o Município. 8 1º. O empréstimo autorizado na presente Lei deverá ser realizado junto a instituição financeira legalmente autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. 8 2º. No Contrato de empréstimo deverá ser observado o custo benefício e a melhor forma de pagamento para o Município Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 29 de junho de 2022. — A Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 email: pmccQOcarmodocajuru.mg.gov.br