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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2907/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, a realizar empréstimo para aquisição de máquinas pesadas, equipamentos e um caminhão.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.907/2022
“Autoriza o Município de Carmo do
Cajuru, Estado de Minas Gerais, a
realizar empréstimo para aquisição de
máquinas pesadas, equipamentos e um
caminhão. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado realizar empréstimo no
montante de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para aquisição de
máquinas pesadas, equipamentos e um caminhão para o Município.
8 1º. O empréstimo autorizado na presente Lei deverá ser realizado junto
a instituição financeira legalmente autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do
Brasil.
8 2º. No Contrato de empréstimo deverá ser observado o custo benefício e
a melhor forma de pagamento para o Município
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 29 de junho de 2022.
— A
Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 email: pmccQOcarmodocajuru.mg.gov.br

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