| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Declara – Utilidade Pública – Entidade – Providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.905/2022 “Declara - Utilidade Pública - Entidade — Providências. ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por esta lei, declara de utilidade pública a entidade “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA - ACASP”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.113.152/0001-17. Art. 2º, O reconhecimento da condição de Utilidade Pública Municipal autoriza a entidade beneficiária a gozar de todas as prerrogativas legais a ela inerentes. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 29 de junho de 2022. i sacia cd dson de Souza Vilela Préfeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291,377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 « email: pmceCEcarmodocajuru.mg.gov.br