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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2905/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDeclara – Utilidade Pública – Entidade – Providências.
native_id42

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.905/2022
“Declara - Utilidade Pública - Entidade
— Providências. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por esta
lei, declara de utilidade pública a entidade “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA
ASSUNTOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA - ACASP”, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.113.152/0001-17.
Art. 2º, O reconhecimento da condição de Utilidade Pública Municipal
autoriza a entidade beneficiária a gozar de todas as prerrogativas legais a ela
inerentes.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 29 de junho de 2022.
i
sacia cd
dson de Souza Vilela
Préfeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291,377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 « email: pmceCEcarmodocajuru.mg.gov.br

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