| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no Município de Carmo do Cajuru e dá outras providências. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.903/2022 | “Institui a Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no Município de Carmo do Cajuru e dá outras providências.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art, 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, a “Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser realizada anualmente, entre os dias 16 a 22 de setembro. Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município. Art. 2º. A Semana tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto à população, também a divulgação sobre o tema à sociedade. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Carmo do Cajuru, 02 de junho de 2022. dson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru : ; Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmccOcarmodocajuru.mg.gov.br