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norma nº 2903/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2903 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaInstitui a Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no Município de Carmo do Cajuru e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.903/2022 |
“Institui a Semana de Conscientização e
Prevenção da Doença de Alzheimer, dos
dias 16 a 22 de setembro, no Município
de Carmo do Cajuru e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art, 1º, Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo do Cajuru, Estado de
Minas Gerais, a “Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de
Alzheimer”, a ser realizada anualmente, entre os dias 16 a 22 de setembro.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário
Oficial do Município.
Art. 2º. A Semana tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e
formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de
esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto à população, também a
divulgação sobre o tema à sociedade.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo do Cajuru, 02 de junho de 2022.
dson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
: ;
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmccOcarmodocajuru.mg.gov.br

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