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norma nº 2902/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2902 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.902/2022
“Autoriza a transferência de recursos
financeiros para entidade privada
conforme regras da Lei de nº
13.019/2014.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros dos recursos
do FIA para as Entidades abaixo relacionadas, observando o disposto em lei:
I - Associação Cordeiro de Deus - CNP): 06.934.928/0001-20, no valor
de total de R$ 3.866,95 (Três mil reais oitocentos e sessenta e seis reais e noventa
e cinco centavos);
II - Associação Musical Cajuruense - CNPJ: 20.895.066/0001-02, no
valor de total de R$ 16.428,86 (Dezesseis mil quatrocentos e vinte e oito reais e
oitenta e seis centavos);
III - Casa do Menor Dona Hortência Aparecida Ribeiro - CNPJ:
04.226.934/0001-05, no valor de total de R$ 31.701,63 (Trinta e um mil reais
setecentos e um reais e sessenta e três centavos);
IV - Tupy Futebol Clube - CNPJ: 16.717.241/0001-96, no valor de total
de R$ 3.866,95 (Três mil reais oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco
centavos);
V - Sport Clube Cajuru - CNP): 16.717.308/0001-92, no valor de total de
R$ 3.866,95 (Três mil reais oitocentos e cessenta e seis reais e noventa e cinco
centavos);
VI - Creche Paroquial Divino Espírito Santo - CNPJ:
0.914.099/0001-
44, no valor de total de R$ 3.866,95 (Três mil reais oitocentos e sessenta e seis
reais e noventa e cinco centavos).
1 —
EDSON DE SOUZA VILELA
'O UrBanisTA CAU | 5206-0
PREFEITO
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 <- email: pmccQOcarmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º As transferências financeiras autorizadas no artigo anterior,
correram por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
referente à Lei Municipal nº 2.872, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Carmo o 01 de junho de 2022.
dba dh,
Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
DD]
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br

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