| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.902/2022 “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros dos recursos do FIA para as Entidades abaixo relacionadas, observando o disposto em lei: I - Associação Cordeiro de Deus - CNP): 06.934.928/0001-20, no valor de total de R$ 3.866,95 (Três mil reais oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos); II - Associação Musical Cajuruense - CNPJ: 20.895.066/0001-02, no valor de total de R$ 16.428,86 (Dezesseis mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos); III - Casa do Menor Dona Hortência Aparecida Ribeiro - CNPJ: 04.226.934/0001-05, no valor de total de R$ 31.701,63 (Trinta e um mil reais setecentos e um reais e sessenta e três centavos); IV - Tupy Futebol Clube - CNPJ: 16.717.241/0001-96, no valor de total de R$ 3.866,95 (Três mil reais oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos); V - Sport Clube Cajuru - CNP): 16.717.308/0001-92, no valor de total de R$ 3.866,95 (Três mil reais oitocentos e cessenta e seis reais e noventa e cinco centavos); VI - Creche Paroquial Divino Espírito Santo - CNPJ: 0.914.099/0001- 44, no valor de total de R$ 3.866,95 (Três mil reais oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos). 1 — EDSON DE SOUZA VILELA 'O UrBanisTA CAU | 5206-0 PREFEITO Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 <- email: pmccQOcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º As transferências financeiras autorizadas no artigo anterior, correram por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 2.872, de 15 de dezembro de 2021. Art. 3º Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Carmo o 01 de junho de 2022. dba dh, Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru DD] Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br