| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.788, de 03 de junho de 2020. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS “LEI Nº 2.900/2022 | “Revoga a Lei nº 2.788, de 03 de junho de 2020.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Revoga-se a Lei nº 2.788, de 03 de junho de 2020, que “Obriga, no Município de Carmo do Cajuru-MG, o uso de máscara protetora enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e adota outras providências”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a do Cajuru, 11 de maio de 2022. Do Edson de Souza Vilela refeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br