| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei n. 2026, de 04 de junho de 2003. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.823/2021 “Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2026, de 04 de junho de 2003”. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, O art. 2º da Lei nº 2026, de 04 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A comemoração a que se refere o artigo 1º ocorrerá no dia 31 de outubro de cada ano.” Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 03 de março de 2021. dista dson de Souza Vilela efeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (637) 3244-0702- - email: pmeclOcarmodocajuru.mg.gov.br