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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2823/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2823 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei n. 2026, de 04 de junho de 2003.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.823/2021
“Altera a redação do art. 2º da Lei
nº 2026, de 04 de junho de 2003”.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º, O art. 2º da Lei nº 2026, de 04 de junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A comemoração a que se refere o artigo 1º ocorrerá no dia
31 de outubro de cada ano.”
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 03 de março de 2021.
dista
dson de Souza Vilela
efeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (637) 3244-0702- - email: pmeclOcarmodocajuru.mg.gov.br

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