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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2897/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2897 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaConvênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Associação Privada.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS e:
LEI Nº 2.897/2022 |
“Convênio - Autorização -
Autarquia - Administração Indireta
- Associação Privada. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por sua
autarquia denominada Serviço Autárquico de Agua e Esgoto (SAAE), fica
autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Núcleo Educacional
Infantil Lar dos Pequeninos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.371.077/0001-17.
Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se
exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à associação
mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto.
Art. 2º. Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve reter
eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em favor da entidade
conveniada.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br

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