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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2896/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2896 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 2.788, de 03 de junho de 2020.
native_id51

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
[O TTEI NO 2:896/2022 — |
“Altera o art. 1º da Lei nº 2.788, de
03 de junho de 2020. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, O art. 1º da Lei nº 2.788, de 03 de junho de 2020, passa a
vigorara com a seguinte redação:
“Art. 1º, No Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, a
obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a
boca fica dispensada em ambientes completamente abertos.
& 1º, Permanece obrigatório o uso de máscara ou cobertura facial sobre
o nariz e a boca nos seguintes locais:
I - repartições públicas;
II - estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas
prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
III - em outros locais em que haja eventual aglomeração de pessoas;
IV - veículos de transporte coletivo e de táxi.
8 2º. Após o Município atingir o percentual de mais de 70% de aplicação
da dose vacinal de reforço, a obrigação prevista no parágrafo anterior
deixará de existir.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 07 de abril de 2022.
[Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce(a)carmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br

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