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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2895/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.895/2022 |
“Concede reajuste de vencimentos
aos servidores do magistério, para
adequação ao piso salarial
profissional nacional dos
profissionais do magistério público
da educação básica, nos termos em
que preceitua a Lei Federal nº
11.738/2008 e dá outras
providências. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste
de 20,01% (vinte vírgula zero um por cento), no vencimento base dos
Profissionais do Magistério do Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º. O reajuste será aplicado nos vencimentos básicos de cada
classe, não prejudicando as progressões funcionais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
o Cajuru, 30 de março de 2022.
Edson de Souza Vilela
refeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce(Ocarmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br

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