| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.895/2022 | “Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajuste de 20,01% (vinte vírgula zero um por cento), no vencimento base dos Profissionais do Magistério do Município de Carmo do Cajuru. Art. 2º. O reajuste será aplicado nos vencimentos básicos de cada classe, não prejudicando as progressões funcionais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. o Cajuru, 30 de março de 2022. Edson de Souza Vilela refeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - e-mail: pmce(Ocarmodocajuru.carmodocajuru.mg.gov.br