| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.892/2022 “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado a transferência de recursos financeiros do recurso próprio do Fundo Municipal do Esporte para as Entidades abaixo relacionadas, observando o disposto em lei: I - Tupy Futebol Clube - CNPJ: 16.717.241/0001-96, no valor de total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); II - Sport Clube Cajuru - CNPJ: 16.717.308/0001-92, no valor de total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 2º. Fica autorizado a transferência de recursos financeiros do recurso próprio do Fundo Municipal de Turismo para a Entidade Associação Comunitária da Comunidade de Retiro do Lago-Município de Carmo do Cajuru-MG - CNPJ: 02.119.117/0001-14, no valor de total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Art. 3º. As transferências financeiras autorizadas nos artigos 1º e 2º, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 2872, de 15 de dezembro de 2021. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. A a do Cajuru, 10 de março de 2022. | Edson de Souza Vilela , e ai de Carmo do Cajuru Na Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccOcarmodocajuru.mg.gov.br