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norma nº 2890/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2890 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.
native_id57

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.890/2022
“Autoriza a transferência de
recursos financeiros para entidade
privada conforme regras da Lei de
nº 13.019/2014. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do recurso
próprio do Fundo Municipal da Cultura para as Entidades abaixo relacionadas,
observando o disposto em lei:
1 - Irmandade Nossa Senhora do Rosário - CNPJ: 20.913.497/0001-46,
no valor de total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais);
II - Associação Musical Cajuruense - CNPJ: 20.895.066/0001-02, no
valor de total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
III - Irmandade de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário - CNPJ:
20.913.562/0001-33, no valor de total de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais);
IV - Irmandade de Santa Cruz de Bom Jesus de Angicos - CNPJ:
00.637.432/0001-08, no valor de total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais);
V - Irmandade Nossa Senhora do Rosário de Fátima - CNPJ:
23.764.897/0001-25, no valor de total de R$ 9.000,00 (Nove mil reais);
VI - Irmandade de Santa Cruz de Santa Clementina - CNPJ:
97.380.927/0001-36, no valor de total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais);
VII - Irmandade Nossa Senhora Aparecida do Rosário - CNPJ:
02.102.683/0001-13, no valor de total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais);
VIII - Irmandade de Folia de Reis São Francisco de Assis - CNPJ:
03.586.706/0001-75, no valor de total de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais);
IX - Guarda Catupé de Santa Efigênia CNP): 21.138.663/0001-47, no
valor de total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Rs
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmee Gcarmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. As transferências financeiras autorizadas no artigo 1º, correram
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente
à Lei Municipal nº 2872, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º, Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 03 de março de 2022.
E VON O
dson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 = Fax: (37) 3244-0702
- email; pmcc Qcarmodocajuru.mg.gov.br

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