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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2889/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.889/2022 |
“Concede Revisão Geral Anual aos
vencimentos dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e
Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por esta
Lei, concede revisão geral anual, no percentual de 10,16%, (dez vírgula dezesseis
pontos percentuais), nas remunerações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e Agentes de Combate às Endemias (ACE), na forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Em caso de reajuste superveniente do Piso Nacional dos ACS e
ACE, porventura superior ao índice ora aplicado, caberá ao Poder Executivo
encaminhar novo Projeto de Lei visando à concessão da diferença a maior até o
atingimento do Piso Nacional.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 10 de janeiro de 2022.
Carmo do Cajuru, 24 de fevereiro de 2022.
pts ao
dson de Souza Vilela
E Préfeito de Carmo do Cajuru
Na
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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