| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.889/2022 | “Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dá outras providências. ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por esta Lei, concede revisão geral anual, no percentual de 10,16%, (dez vírgula dezesseis pontos percentuais), nas remunerações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º. Em caso de reajuste superveniente do Piso Nacional dos ACS e ACE, porventura superior ao índice ora aplicado, caberá ao Poder Executivo encaminhar novo Projeto de Lei visando à concessão da diferença a maior até o atingimento do Piso Nacional. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2022. Carmo do Cajuru, 24 de fevereiro de 2022. pts ao dson de Souza Vilela E Préfeito de Carmo do Cajuru Na Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br