| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.270, de 26 de novembro de 2009. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI Nº 2.888/2022 “Altera a Lei nº 2.270, de 26 de novembro de 2009, ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, 0840 doart. 15 da Leino 2.270, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. (...) (..) 8 4º, Na hipótese do parágrafo anterior, lei específica municipal pode dispensar a licitação quando o imóvel destinar-se a entidade sem fim lucrativo, declarada de utilidade pública, de caráter assistencial, educativo ou cultural, sindicato de categoria patronal ou profissional com sede ou sucursal no município, para fins de interesse público. ” Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 16 de fevereiro de 2022, Edson de Souza Vilela e sa pie de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291 -377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 > Fax: (37) 3244-0702 - email: pmceEcarmodocajuru.mg.gov.br