| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.666/2018, que dispõe sobre Parques Empresariais Mistos. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.887/2022 | “Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.666/2018, que dispõe sobre Parques Empresariais Mistos. ” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 19. A Lei nº 2.666/2018 passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação: “Art. 10-A. Os "Parques Empresariais Mistos” instalados em Zona de Expansão e/ou Zona Rural, se transformam em áreas urbanas mediantes a aprovação dos projetos pela Prefeitura, desde que dispunham de vias de acesso adequadas. ” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 16 de fevereiro de 2022. a NAAS Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br