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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2887/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2887 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei nº 2.666/2018, que dispõe sobre Parques Empresariais Mistos.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.887/2022 |
“Acrescenta dispositivo à Lei nº
2.666/2018, que dispõe sobre
Parques Empresariais Mistos. ”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 19. A Lei nº 2.666/2018 passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com
a seguinte redação:
“Art. 10-A. Os "Parques Empresariais Mistos” instalados em Zona de
Expansão e/ou Zona Rural, se transformam em áreas urbanas mediantes a
aprovação dos projetos pela Prefeitura, desde que dispunham de vias de acesso
adequadas. ”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 16 de fevereiro de 2022.
a NAAS
Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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