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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2886/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2886 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 49 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carmo do Cajuru/MG.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
add,
LEI Nº 2.886/2022 |
“Altera o parágrafo único do artigo 49
do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Carmo do
Cajuru/MG.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 49 da Lei 1.480/91, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 49... cessemessavenunasancina
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da
administração e com reposição de custos, bem como em favor de entidade sindical,
excetuada, neste último caso, a contribuição sindical obrigatória prevista em seu
estatuto. ”
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 16 de fevereiro de 2022.
Em a er
/
dans de Souza Vilela
"Prefeito de Carmo do Cajuru
E md SM SS
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQEcarmodocajuru.mg.gov.br

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