| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 49 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carmo do Cajuru/MG. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS add, LEI Nº 2.886/2022 | “Altera o parágrafo único do artigo 49 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carmo do Cajuru/MG.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O parágrafo único do artigo 49 da Lei 1.480/91, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49... cessemessavenunasancina Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, bem como em favor de entidade sindical, excetuada, neste último caso, a contribuição sindical obrigatória prevista em seu estatuto. ” Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 16 de fevereiro de 2022. Em a er / dans de Souza Vilela "Prefeito de Carmo do Cajuru E md SM SS Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQEcarmodocajuru.mg.gov.br