| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, exceto ACS e ACE, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.884/2022 “Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, exceto ACS e ACE, e dá outras providências. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por esta Lei, concede revisão geral anual nas remunerações dos agentes públicos municipais do Poder Executivo, inclusive suas autarquias e fundações; na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º. Aplica-se a esta revisão geral anual o percentual de 10,16%, (dez vírgula dezesseis pontos percentuais), abrangendo todos os vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de cargos de provimento efetivo e comissionados, de admitidos em caráter temporário (ACT) e dos aposentados e pensionistas da municipalidade com direito à paridade, nos termos e limites definidos nessa Lei. 8 1º, Não se enquadram na Revisão Geral Anual prevista no caput os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), cujas revisões são tratadas por legislação específica. 8 2º. Em caso de reajuste superveniente do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério, porventura superior ao índice ora aplicado, caberá ao Poder Executivo encaminhar novo Projeto de Lei visando à concessão da diferença a maior até o atingimento do Piso Nacional. Art. 3º. O aumento de despesas decorrente desta Lei está previsto no orçamento vigente, por meio de dotações próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Carmo do Cajuru, 11 de fevereiro de 2022. E DSR 7 RI Edson de Souza Vilela refeito de Carmo do Cajuru IA ; SNS E EST E E Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmceQcarmodocajuru.mg.gov.br