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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2844/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2844 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAutoriza a Adesão do Município de Cajuru à Associação Circuito Turístico Campos das Vertentes e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.844/2021
“Autoriza a Adesão do Município
de Cajuru à Associação Circuito
Turístico Campos das Vertentes e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica autorizada a adesão do Município de Carmo do Cajuru,
Estado de Minas Gerais, à Associação Circuito Turístico Campo das
Vertentes.
Art. 2º. Diante da adesão do Município à Associação fica o Poder
Executivo autorizado a repassar mensalmente, os recursos financeiros
necessários à manutenção da Associação, no valor mensal de R$1.000,00
(um mil reais), com aumento anual, de acordo com a resolução da
Assembléia Geral registrada em ata.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas
orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das
responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estando
desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação
orçamentária.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CarrfoNdo Cajuru, 30 de junho de 2021.
Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
a SS SR
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291,377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmceOcarmodocajuru.mg.gov.br

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