| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Autoriza a Adesão do Município de Cajuru à Associação Circuito Turístico Campos das Vertentes e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.844/2021 “Autoriza a Adesão do Município de Cajuru à Associação Circuito Turístico Campos das Vertentes e dá outras providências.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a adesão do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, à Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes. Art. 2º. Diante da adesão do Município à Associação fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente, os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação, no valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais), com aumento anual, de acordo com a resolução da Assembléia Geral registrada em ata. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CarrfoNdo Cajuru, 30 de junho de 2021. Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru a SS SR Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291,377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmceOcarmodocajuru.mg.gov.br