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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2846/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2846 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU EN
ESTADO DE MINAS GERAIS / f
RE LEI Nº 2.846/2021 |
“Autoriza a transferência de
recursos financeiros para entidade
privada conforme regras da Lei de
nº 13.019/2014.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo do Cajuru para a
Entidade Obras Assistenciais Padre Augusto Cerdeira- CNPJ:
20.890.067/0001-56.
Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput,
será de até R$ 46.410,00 (Quarenta e seis mil quatrocentos e dez reais).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
referente à Lei Municipal nº 2810, de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 05 de agosto de 2021.
j
Edson de Souza Vilela
«Prefeito de Carmo do Cajuru
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Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmec Gcarmodocajuru.mg.gov.br

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