| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2846 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU EN ESTADO DE MINAS GERAIS / f RE LEI Nº 2.846/2021 | “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo do Cajuru para a Entidade Obras Assistenciais Padre Augusto Cerdeira- CNPJ: 20.890.067/0001-56. Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput, será de até R$ 46.410,00 (Quarenta e seis mil quatrocentos e dez reais). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 2810, de 25 de novembro de 2020. Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 05 de agosto de 2021. j Edson de Souza Vilela «Prefeito de Carmo do Cajuru —w——w———W—W"—|W———wWwwWwWwWwW—>—>—>—>—=—=—|—|——..——|—>>—>—— mm Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmec Gcarmodocajuru.mg.gov.br