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norma nº 2847/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2847 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Es
LEI Nº 2.847/2021
“Autoriza a transferência de
recursos financeiros para entidade
privada conforme regras da Lei de
nº 13.019/2014.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º, Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do
FUNDEB/CACS do Município para Entidade Creche Paroquial Divino
Espírito Santo.
Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput,
será de R$ 207.895,48 (Duzentos e sete mil e oitocentos e noventa e
cinco reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada o artigo 1º, correrá
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
Lei nº 2810 de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021.
Carmo do Cajuru, 04 de agosto de 2021.
Edson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
—— ho].
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
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