| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS Es LEI Nº 2.847/2021 “Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do FUNDEB/CACS do Município para Entidade Creche Paroquial Divino Espírito Santo. Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput, será de R$ 207.895,48 (Duzentos e sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º. A transferência financeira autorizada o artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, Lei nº 2810 de 25 de novembro de 2020. Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021. Carmo do Cajuru, 04 de agosto de 2021. Edson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru —— ho]. Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br