br-locleg corpus explorer

← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2848/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.976, de 11 de junho de 2002.
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.848/2021
“Altera a Lei Municipal nº 1.976,
de 11 de junho de 2002.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. O Artigo 23 da Lei Municipal nº 1976, de 11 de junho
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O Conselho Tutelar funcionará em local cedido
pela Prefeitura, com atendimento de segunda a quinta-
feira, no horário de 7h30 minutos às 11h00 e de 12h30
minutos às 17h00 e sexta-feira de 7h30 minutos às
11h00 e de 12h30 minutos às 16h00, mantendo plantão
permanente, inclusive fins de semana, dias santos e
feriados, conforme dispuser o seu Regimento Interno”.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 20 de agosto de 2021.
Essen de Souza Vilela
“ Ffefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br

open original →