| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.976, de 11 de junho de 2002. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.848/2021 “Altera a Lei Municipal nº 1.976, de 11 de junho de 2002.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Artigo 23 da Lei Municipal nº 1976, de 11 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. O Conselho Tutelar funcionará em local cedido pela Prefeitura, com atendimento de segunda a quinta- feira, no horário de 7h30 minutos às 11h00 e de 12h30 minutos às 17h00 e sexta-feira de 7h30 minutos às 11h00 e de 12h30 minutos às 16h00, mantendo plantão permanente, inclusive fins de semana, dias santos e feriados, conforme dispuser o seu Regimento Interno”. Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 20 de agosto de 2021. Essen de Souza Vilela “ Ffefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br