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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2849/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2849 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaConvênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Assistência Social.
native_id69

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

1] S
dá
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.849/2021
“Convênio - Autorização -—
Autarquia - Administração
Indireta - Assistência Social.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais,
por sua autarquia denominada Serviço Autárquico de Agua e Esgoto
(SAAE), fica autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada
Tupy Futebol Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 16.717.241/0001-96.
Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se
exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à
entidade assistencial mediante recolhimento na fatura dos serviços de
água e esgoto.
Art. 2º. Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve
reter eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em
favor da entidade conveniada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 26 de agosto de 2021.
dson de Souza Vilela
Préfeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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