| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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o É Í MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU EN ESTADO DE MINAS GERAIS Er a LEI Nº 2.825/2021 “Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e O Prefeito Municipal sanciona a seguinte les Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 10 de março de 2021. los Gees Edson de Souza Vilela refeito de Carmo do Cajuru SS CSS RETIRO Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702: - email: pmccOcarmodocajuru.mg.gov.br