| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Logradouro Público – Denominação - Providências |
| native_id | 70 |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.850/2021 “Logradouro Público - Denominação - Providências.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por esta lei, denomina “Rua 13 de Maio”, os seguintes trechos, conforme mapas anexos: I - em frente às quadras 01 e 02, atualmente denominado "Avenida A", localizado no Bairro Vale Verde Residencial; II - em frente à quadra 02 e áreas institucionais 1 e 2, atualmente denominado "Rua Enedir Matias Borges", localizado no Bairro Vale Verde Residencial; III - em frenteàã quadra 02, atualmente denominado "Rua Oito", localizado no Bairro Vale Verde Residencial II. Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a instalação de placas indicativas nas vias públicas, bem como, informará aos órgãos públicos locais a determinação contida nesta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 26 de agosto de 2021. dson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Res da PAS aim SS DD iii Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br