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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2850/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2850 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaLogradouro Público – Denominação - Providências
native_id70

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.850/2021
“Logradouro Público - Denominação -
Providências.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por
esta lei, denomina “Rua 13 de Maio”, os seguintes trechos, conforme
mapas anexos:
I - em frente às quadras 01 e 02, atualmente denominado "Avenida A",
localizado no Bairro Vale Verde Residencial;
II - em frente à quadra 02 e áreas institucionais 1 e 2, atualmente
denominado "Rua Enedir Matias Borges", localizado no Bairro Vale Verde
Residencial;
III - em frenteàã quadra 02, atualmente denominado "Rua Oito",
localizado no Bairro Vale Verde Residencial II.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá a instalação de placas indicativas
nas vias públicas, bem como, informará aos órgãos públicos locais a
determinação contida nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 26 de agosto de 2021.
dson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Res da PAS aim SS DD iii
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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