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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2851/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaAutoriza o SAAE a firmar parceria com a COPASA.
native_id71

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.851/2021
“Autoriza o SAAE a firmar parceria com
a COPASA.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do
Cajuru (SAAE) autorizado a firmar parceria com a Companhia de Saneamento de
Minas Gerais (COPASA), para fins de dar atendimento aos empreendimentos
Sítios de Recreio Mirassol, Chácara Bela Vista, Residencial Gafanhoto e Estrela do
Oeste Clube.
Parágrafo único. A parceria objetiva tão somente atender a questão
do saneamento básico nas localidades citadas no caput deste artigo, ficando a
operacionalização e manutenção do saneamento sob responsabilidade do SAAE,
bem como pela cobrança dos serviços.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, a
presente lei no que couber.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ss
N
Carmo Io é pj de 2021.
Edson de Souza Vilela
z Prefeito de Carmo do Cajuru
LN ce
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291 .377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecOcarmodocajuru.mg.gov.br

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