| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Autoriza o SAAE a firmar parceria com a COPASA. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.851/2021 “Autoriza o SAAE a firmar parceria com a COPASA.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Serviço Autárquico de Água e Esgoto de Carmo do Cajuru (SAAE) autorizado a firmar parceria com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), para fins de dar atendimento aos empreendimentos Sítios de Recreio Mirassol, Chácara Bela Vista, Residencial Gafanhoto e Estrela do Oeste Clube. Parágrafo único. A parceria objetiva tão somente atender a questão do saneamento básico nas localidades citadas no caput deste artigo, ficando a operacionalização e manutenção do saneamento sob responsabilidade do SAAE, bem como pela cobrança dos serviços. Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, a presente lei no que couber. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ss N Carmo Io é pj de 2021. Edson de Souza Vilela z Prefeito de Carmo do Cajuru LN ce Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291 .377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecOcarmodocajuru.mg.gov.br