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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2852/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaConvênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Clube Social.
native_id72

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.852/2021
“Convênio - Autorização - Autarquia -
Administração Indireta - Clube Social.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por sua
autarquia denominada Serviço Autárquico de Agua e Esgoto (SAAE), fica
autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Fluminense Futebol
Clube, inscrita no CNPJ sob o nº18.290.668/0001-86.
Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se
exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à entidade
desportiva mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto.
Art. 2º, Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve reter
eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em favor da
entidade conveniada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 16 de setembro de 2021.
dson de Souza Vilela
(| Prefeito de Carmo do Cajuru
Wii
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br

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