| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Convênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Clube Social. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.852/2021 “Convênio - Autorização - Autarquia - Administração Indireta - Clube Social.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por sua autarquia denominada Serviço Autárquico de Agua e Esgoto (SAAE), fica autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Fluminense Futebol Clube, inscrita no CNPJ sob o nº18.290.668/0001-86. Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à entidade desportiva mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto. Art. 2º, Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve reter eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em favor da entidade conveniada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 16 de setembro de 2021. dson de Souza Vilela (| Prefeito de Carmo do Cajuru Wii Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecQcarmodocajuru.mg.gov.br