| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Convênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Clube Social. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU / ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI Nº 2.854/2021 “Convênio - Autorização - Autarquia - Administração Indireta - Associação Privada.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por sua autarquia denominada Serviço Autárquico de Agua e Esgoto (SAAE), fica autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Associação Musical Cajuruense, inscrita no CNPJ sob o nº 20.895.066/0001-02. Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à associação mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto. Art. 2º. Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve reter eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em favor da entidade conveniada. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 16 de setembro de 2021. o N Edson de Souza Vilela « Prefeito de Carmo do Cajuru + Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecOcarmodocajuru.mg.gov.br