| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Convênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Clube Social. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.855/2021 “Convênio - Autorização - Autarquia - Administração Indireta - Clube Social.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por sua autarquia denominada Serviço Autárquico de Água e Esgoto (SAAE), fica autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Sport Clube Cajuru, inscrita no CNPJ sob o nº 16.717.308/0001-92. Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à entidade assistencial mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto. Art. 2º, Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve reter eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em favor da entidade conveniada. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 16 de setembro de 2021. g / Edson de Souza Vilela « | Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmceQcarmodocajuru.mg.gov.br