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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2855/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaConvênio – Autorização – Autarquia – Administração Indireta – Clube Social.
native_id75

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.855/2021
“Convênio - Autorização - Autarquia -
Administração Indireta - Clube Social.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por sua
autarquia denominada Serviço Autárquico de Água e Esgoto (SAAE), fica
autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Sport Clube Cajuru,
inscrita no CNPJ sob o nº 16.717.308/0001-92.
Parágrafo único. O convênio autorizado nesta lei destina-se
exclusivamente a permitir que o cidadão possa promover doações à entidade
assistencial mediante recolhimento na fatura dos serviços de água e esgoto.
Art. 2º, Na execução do convênio autorizado nesta lei o SAAE deve reter
eventuais custos com a arrecadação e o repasse dos valores em favor da
entidade conveniada.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 16 de setembro de 2021.
g
/ Edson de Souza Vilela
« | Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmceQcarmodocajuru.mg.gov.br

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