| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Concede revisão ao auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2.116, de 20 de setembro de 2005. |
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a y Ge MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJ URU ) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.856/2021 “Concede revisão ao auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2.116, de 20 de setembro de 2005.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por seus Poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a conceder revisão a que se refere o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 2,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), que corresponde ao índice acumulado em 2020 do INPC-IBGE, ao auxílio alimentação criado pela Lei nº 2116, de 20 de setembro de 2005, aos seus servidores públicos da administração direta e indireta, que estejam efetivamente exercendo suas atividades funcionais nos termos da lei. Art. 2º, O auxílio alimentação será operacionado através do Poder Executivo Municipal em pecúnia incluída no contracheque e terá caráter indenizatório. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 16 de setembro de 2021. /Edson de Souza Vilela “— Pfefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br