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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2856/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaConcede revisão ao auxílio alimentação, criado pela Lei nº 2.116, de 20 de setembro de 2005.
native_id76

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texto integral #

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a y
Ge
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJ URU
)
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.856/2021
“Concede revisão ao auxílio
alimentação, criado pela Lei nº 2.116,
de 20 de setembro de 2005.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por
seus Poderes Executivo e Legislativo, fica autorizado a conceder revisão a que se
refere o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de
2,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), que corresponde ao índice
acumulado em 2020 do INPC-IBGE, ao auxílio alimentação criado pela Lei nº 2116,
de 20 de setembro de 2005, aos seus servidores públicos da administração direta e
indireta, que estejam efetivamente exercendo suas atividades funcionais nos termos
da lei.
Art. 2º, O auxílio alimentação será operacionado através do Poder
Executivo Municipal em pecúnia incluída no contracheque e terá caráter
indenizatório.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 16 de setembro de 2021.
/Edson de Souza Vilela
“— Pfefeito de Carmo do Cajuru
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