| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | Cria a “Copa de Futsal Zelito”. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.859/2021 “Cria a “Copa de Futsal Zelito.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 19. Fica criada no âmbito do município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, a “Copa de Futsal Zelito", que será realizada anualmente pelo Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil, com o objetivo de promover um campeonato municipal de futsal em memória de José Marques Teixeira. Parágrafo único. O evento esportivo criado por esta lei será realizado com colaboração do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Carmo do Cajuru (CMELCC), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 39, de 23 de dezembro de 2010, e respeitados os princípios e objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Esporte e ao Lazer expostos na Lei Municipal nº 2.427, de 05 de maio de 2014. Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamenta mediante Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carm ) Cajuru, 15 de outubro de 2021. SAD Ri dson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecOcarmodocajuru.mg.gov.br