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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2859/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2859 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaCria a “Copa de Futsal Zelito”.
native_id79

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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.859/2021
“Cria a “Copa de Futsal Zelito.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 19. Fica criada no âmbito do município de Carmo do Cajuru,
Estado de Minas Gerais, a “Copa de Futsal Zelito", que será realizada anualmente
pelo Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Promoção
Social e Defesa Civil, com o objetivo de promover um campeonato municipal de
futsal em memória de José Marques Teixeira.
Parágrafo único. O evento esportivo criado por esta lei será realizado
com colaboração do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Carmo do Cajuru
(CMELCC), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 39, de 23 de dezembro
de 2010, e respeitados os princípios e objetivos da Política Municipal de Incentivo
ao Esporte e ao Lazer expostos na Lei Municipal nº 2.427, de 05 de maio de
2014.
Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamenta mediante Decreto expedido
pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carm ) Cajuru, 15 de outubro de 2021.
SAD Ri
dson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecOcarmodocajuru.mg.gov.br

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