| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Estipula preço público pela prestação de serviços públicos, e dá outras providências. |
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o MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU A ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA CARMO DO CAJURU Construindo o Futuro na Cidade dos Móveis LEI Nº 2.826/2021 º “Estipula preço público pela prestação de serviços públicos, e dá outras providências”, O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte eis Art. 1º. A Administração Municipal, visando o bem estar da população e o progresso do Município, e objetivando incentivar as construções particulares, saneamento básico e saúde pública, fica autorizada a prestar serviços urbanos aos munícipes com o rolo compactador e o caminhão pipa de propriedade do Município, mediante pagamento de preço público. Art. 2º. Os serviços de que trata o artigo 1º serão realizados e deverão obedecer às seguintes normas: I - Os serviços serão prestados somente quando o rolo compactador e o caminhão pipa estiverem sem ocupação nos serviços próprios do Município ou, a critério da Administração. II - Os pedidos serão analisados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, que fará verificação “in loco” do serviço, e concedendo a autorização (anexo único) para a emissão de guia de recolhimento e a viabilidade do atendimento; III - O atendimento aos interessados se dará de acordo com a ordem de inscrição e requerimento, ou de acordo com a região, por questão de economia (distância para deslocamento); IV — A autorização da execução do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, após o recebimento da guia devidamente quitada. V - Para os serviços realizados com o rolo compactador e o caminhão pipa, serão cobrados dos beneficiários, os seguintes preços públicos: a) Rolo Compactador: R$ 200,00 (duzentos reais) por hora. b) Caminhão pipa: R$ 200,00 (duzentos reais)por viagem. qr Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Servigos Urbanos deverá divulgar todos os pedidos apresentados no site tal da Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 CNPJ: 18.291.377/0001-02 - Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 Email: pmccecarmodocajuru.mg.gov.br o MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU A ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA CARMO DO CAJURU Construindo o Futuro na Cidade dos Móveis Prefeitura na rede mundial de computadores (internet), bem como os motivos de eventuais indeferimentos e a ordem em que foi estabelecida a utilização. Art. 3º, O interessado na prestação dos serviços de que trata esta lei, formalizará requerimento conforme o artigo anterior, devendo constar nesse a descrição clara e objetiva do serviço pretendido, a estimativa de quantidade de horas ou a distância, sendo que o transporte necessário do rolo compactador será às expensas do interessado. Art. 4º. A realização de serviços relativos a projetos que exijam licenciamento ambiental e ART, somente será iniciada após a apresentação pelo interessado das licenças expedidas pelo competente órgão ou entidade ambiental. Art. 5º. O preço dos serviços a serem prestados, estabelecido no inciso V do art. 2º desta lei, serão reajustados anualmente, por Decreto, de modo a cobrir os custos de combustível, manutenção e conservação do rolo compactador e do caminhão pipa e demais encargos. Art. 6º. Nenhum pagamento de serviço será feito diretamente aos operadores do rolo compactador e do caminhão pipa, cabendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, instituir os necessários controles e para este fim. Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º, Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 24 de março de 2021. TESS Edson de Souza Vilela efeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro, 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP: 35557-000 CNPJ: 18.291.377/0001-02 - Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 Email: pmccecarmodocajuru.mg.gov.br