| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Acrescenta as alíneas "a" e "b" ao inciso VI do art. 235, da lei complementar n. 97, de 17 de setembro de 2018 - Código de Obras e Edificações do Município de Carmo do Cajuru e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU GER ESTADO DE MINAS GERAIS (1) LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2024 “Acrescenta as alíneas “a” e “b” ao inciso VI do art. 235, da Lei Complementar nº 97, de17 de setembro de 2018- Código de Obras e Edificações do Município de Carmo do Cajuru e dá outras providências.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 19, O inciso VI do & 2º do art. 235 da Lei Complementar nº 97, de 17 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido das alíneas “a” e “b”, com a seguinte redação: “Art. S2354(048) S20 (Cc) Vi o (loco) a) Os requerentes que dispuserem de áreas permeáveis cuja área a ser regularizada seja maior que 1.500m2 poderão auferir descontos no tributo de regularização, na proporção de 1% (um porcento) de desconto a cada 1% (um por cento) de área permeável do terreno, ficando limitado o desconto, ao máximo de até 45% (quarenta e cinco por cento). b) Para os requerentes que se enquadrarem na alínea “a”, será permitido o parcelamento em até 8 (oito) vezes, sendo o valor de cada parcela não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Car O Cajuru, 11 de abril de 2024. E e a son de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 email: pmccQEcarmodocajuru.mg.gov.br