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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 136/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAcrescenta as alíneas "a" e "b" ao inciso VI do art. 235, da lei complementar n. 97, de 17 de setembro de 2018 - Código de Obras e Edificações do Município de Carmo do Cajuru e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU GER
ESTADO DE MINAS GERAIS (1)
LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2024
“Acrescenta as alíneas “a” e “b” ao
inciso VI do art. 235, da Lei
Complementar nº 97, de17 de
setembro de 2018- Código de Obras
e Edificações do Município de Carmo
do Cajuru e dá outras providências.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 19, O inciso VI do & 2º do art. 235 da Lei Complementar nº 97, de 17
de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido das alíneas “a” e “b”, com
a seguinte redação:
“Art. S2354(048)
S20 (Cc)
Vi o (loco)
a) Os requerentes que dispuserem de áreas permeáveis cuja área a ser
regularizada seja maior que 1.500m2 poderão auferir descontos no
tributo de regularização, na proporção de 1% (um porcento) de
desconto a cada 1% (um por cento) de área permeável do terreno,
ficando limitado o desconto, ao máximo de até 45% (quarenta e
cinco por cento).
b) Para os requerentes que se enquadrarem na alínea “a”, será
permitido o parcelamento em até 8 (oito) vezes, sendo o valor de
cada parcela não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Car O Cajuru, 11 de abril de 2024.
E e a
son de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 email: pmccQEcarmodocajuru.mg.gov.br

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