| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 59, de 17 de setembro de 2013. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2024 “Altera a Lei Complementar nº 59, de 17 de setembro de 2013.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 59, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: (5) Art. 27. (...) (...) III -ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, após concluído o prazo do estágio probatório, sem haver faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 06 (seis) dias a cada ano; Art. 28. (...) €..) 8 2º - A avaliação de desempenho será procedida no prazo de 03 (três) meses subsequentes ao período aquisitivo de 02 (dois) anos, para o respectivo enquadramento. Art. 30. O interstício entre cada progressão vertical é de 02 (dois) anos. Art. 42. (...). 6...) 8 3º, Para cada grau imediatamen é superior alcançado, o servidor efetivo terá um acréscimo de 10% obre o vencimento básico, tendo como referência o grau anterior. | Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG-<CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmccQOcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados sob a vigência da redação anterior dos dispositivos alterados por esta lei. Art. 3º, Esta Lei ressalvado o disposto no & janeiro de 2025. Carmo do entra em vigor na data de sua publicação, 3º do art. 42, que entrará em vigor em 1º de Cajuru, 28 de agosto de 2024, Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br - (487. 459.016-00) EM 29/08/2024 16:07 * PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c atende .net/pB6d0c70eaTeIc é POR MUNICIPIO DE CARMO DO CAJURU:18291377000102 si [E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 29/08/2024 16:07 -03:00 -03 E EI?