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norma nº 142/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 03 de 04 de julho de 2002 e dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a amortização do Déficit Atuarial do RPPS e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS di
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2024
“Altera dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº 03 de 04
de julho de 2002 e dispõe sobre o
Plano de Custeio Suplementar para a
amortização do Déficit Atuarial do
RPPS e dá outras providências.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Os artigos 56 e 57 da Lei Complementar Municipal nº 03, de
04 de julho de 2002, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Carmo do Cajuru, passam a ter as seguintes
redações:
“Art. 56. A contribuição previdenciária compulsória do
empregador é constituída de recursos oriundos do orçamento e
será calculada mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
14% (quatorze por cento), como contribuição do segurado, e
17,52% para o ente municipal, suas autarquias e fundações
incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores
em atividade.
8 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência
dos Servidores Do Município de Carmo do Cajuru, realizado
através de aportes financeiros suplementares do Município de
Carmo do Cajuru.
82º. Os aportes financeiros suplementares serão adimplidos
em 12 parcelas para cada exercício, conforme valores
constantes na tabela inserta no Anexo I desta Lei, devendo os
valores serem atualizados monetariamente pelo índice de
inflação definido na Política de Investimentos do PREVCARMO,
acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2024 até o
Último dia do exercício anterior ao de sua exigência.
8 3º, Em caso de mora no repasse, os valores serão
atualizados pelo índice de inflação definido na Política de
Investimentos do PREVCARMO, acrescido de juros composto de
1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de
vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento e multa
de 1,00% (um por cento). N
84º. O aporte mencionado no 81º sérá adimplido
proporcionalmente à totalidade das re nerações de
ad
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 «CNPJÃ8.291 -377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax:-(37): 3244-0702: = email: pmccQOca docajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
contribuição correspondentes aos servidores ativos do Poder
Executivo, incluindo suas autarquias e fundações, como
também do Poder Legislativo Municipal, conforme valores
constantes na tabela inserta no Anexo IT.
Art. 57. As contribuições previdenciárias dos segurados serão
designadas em folha de pagamento e ficam em 14% (quatorze
por cento).
810, Para os servidores ativos, corresponderá a 14%
calculadas sobre o total da remuneração mensal, dos
servidores efetivos;
82º. Para os inativos e pensionistas, corresponderá a 14% da
parcela do benefício que exceder ao limite máximo dos
benefícios pagos pelo RGPS - Regime Geral de Previdência
Social.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês
subsequente ao de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 30 de outubro de 2024.
posses
dson de Souza Vilela
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecOcarmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU e
E
ESTADO DE MINAS GERAIS ne
ANEXO |
APORTE
PREFEITURA
3.977.087,02 101.368,39
4.401.734,30 107.460,06
4.735.691,97 123.019,40
5.696.708,84 147.983,80
5.895.644,62 153.151,57
6.097.989,46 158.407,89
6.303.791,62 163.754,03
6.513.100,0 169.191,25
6.725.964,23 174.720,84
ANO APORTE TOTAL APORTE SAAE
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
150.003,04
159.017,38
114.748,98
138.035,06
142.855,40
147.758,35
152.745,08
157.816,76
162.974,60
168.219,82
173.553,64
178.977,32
184.492,12
190.099,31
195.800,20
201.596,10
203.612,06
205.648,18
207.704,66
209.781,71
211.879,53
213.998,32
216.138,30
218.299,69
220.482,68
222.687,51
224.914,39
227.163,53
229.435,16
231.729,52
234.046,81
236.387,28
3
E)
4
m
a)
>
s
E
3
6.942.434,40 180.344,10
7.162.561,38 186.062,35
7.386.396,66 191.876,93
7.613.992,38 197.789,20
7.845.401,38 203.800,53
8.080.677,17 209.912,31
8.319.873,92 216.125,94
8.403.072,66 218.287,20
8.487.103,39 220.470,07
8.571.974,42 222.674,77
8.657.694,17 224.901,52
8.744.271,11 227.150,53
8.831.713,82 229.422,04
8.920.030,96 231.716,26
9.009.231,27 234.033,42
9.099.323,58 236.373,76
9.190.316,81 238.737,49
9.282.219,98 241.124,87
9.375.042,18 8.904.342,54 243.536,12
9.468.792,60 245.971,48
9.083.319,82 248.431,19
9.265.894,55 | 253.4P
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Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CE, 35 57-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br

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