| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 03 de 04 de julho de 2002 e dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a amortização do Déficit Atuarial do RPPS e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS di LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2024 “Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 03 de 04 de julho de 2002 e dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar para a amortização do Déficit Atuarial do RPPS e dá outras providências.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os artigos 56 e 57 da Lei Complementar Municipal nº 03, de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Carmo do Cajuru, passam a ter as seguintes redações: “Art. 56. A contribuição previdenciária compulsória do empregador é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada mediante a aplicação das seguintes alíquotas: 14% (quatorze por cento), como contribuição do segurado, e 17,52% para o ente municipal, suas autarquias e fundações incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores em atividade. 8 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Do Município de Carmo do Cajuru, realizado através de aportes financeiros suplementares do Município de Carmo do Cajuru. 82º. Os aportes financeiros suplementares serão adimplidos em 12 parcelas para cada exercício, conforme valores constantes na tabela inserta no Anexo I desta Lei, devendo os valores serem atualizados monetariamente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do PREVCARMO, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2024 até o Último dia do exercício anterior ao de sua exigência. 8 3º, Em caso de mora no repasse, os valores serão atualizados pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do PREVCARMO, acrescido de juros composto de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento e multa de 1,00% (um por cento). N 84º. O aporte mencionado no 81º sérá adimplido proporcionalmente à totalidade das re nerações de ad Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 «CNPJÃ8.291 -377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax:-(37): 3244-0702: = email: pmccQOca docajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS contribuição correspondentes aos servidores ativos do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações, como também do Poder Legislativo Municipal, conforme valores constantes na tabela inserta no Anexo IT. Art. 57. As contribuições previdenciárias dos segurados serão designadas em folha de pagamento e ficam em 14% (quatorze por cento). 810, Para os servidores ativos, corresponderá a 14% calculadas sobre o total da remuneração mensal, dos servidores efetivos; 82º. Para os inativos e pensionistas, corresponderá a 14% da parcela do benefício que exceder ao limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Carmo do Cajuru, 30 de outubro de 2024. posses dson de Souza Vilela Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecOcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU e E ESTADO DE MINAS GERAIS ne ANEXO | APORTE PREFEITURA 3.977.087,02 101.368,39 4.401.734,30 107.460,06 4.735.691,97 123.019,40 5.696.708,84 147.983,80 5.895.644,62 153.151,57 6.097.989,46 158.407,89 6.303.791,62 163.754,03 6.513.100,0 169.191,25 6.725.964,23 174.720,84 ANO APORTE TOTAL APORTE SAAE 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 150.003,04 159.017,38 114.748,98 138.035,06 142.855,40 147.758,35 152.745,08 157.816,76 162.974,60 168.219,82 173.553,64 178.977,32 184.492,12 190.099,31 195.800,20 201.596,10 203.612,06 205.648,18 207.704,66 209.781,71 211.879,53 213.998,32 216.138,30 218.299,69 220.482,68 222.687,51 224.914,39 227.163,53 229.435,16 231.729,52 234.046,81 236.387,28 3 E) 4 m a) > s E 3 6.942.434,40 180.344,10 7.162.561,38 186.062,35 7.386.396,66 191.876,93 7.613.992,38 197.789,20 7.845.401,38 203.800,53 8.080.677,17 209.912,31 8.319.873,92 216.125,94 8.403.072,66 218.287,20 8.487.103,39 220.470,07 8.571.974,42 222.674,77 8.657.694,17 224.901,52 8.744.271,11 227.150,53 8.831.713,82 229.422,04 8.920.030,96 231.716,26 9.009.231,27 234.033,42 9.099.323,58 236.373,76 9.190.316,81 238.737,49 9.282.219,98 241.124,87 9.375.042,18 8.904.342,54 243.536,12 9.468.792,60 245.971,48 9.083.319,82 248.431,19 9.265.894,55 | 253.4P o |w a ju u|a O |w NES = | 00 u|S tw ju BIiw w q um a q o E ES o D Ú Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CE, 35 57-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmecEcarmodocajuru.mg.gov.br