| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Altera a Lei 2.029, de 24 de junho de 2003. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS (À) LEI Nº 3.010/2023 “Altera a Lei 2.029, de 24 de junho de 2003.” O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte leis: Art. 19, O art. 5º da Lei nº 2.029, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO ro A I - Professor: Professor: exercer as atividades de docência na educação infantil e no ensino fundamental, bem como as atividades destinadas à preparação e avaliação destas atividades; colaborar com a administração da escola; participar de reuniões pedagógicas e de aperfeiçoamento profissional; II - Pedagogo: exercer as funções de suporte pedagógico direto à docência, como as de planejamento, inspeção, supervisão e orientação escolar; colaborar com a administração da escola e com a construção do coletivo escolar; participar de reuniões pedagógicas e aperfeiçoamento profissional; HI - Auxiliar de Secretaria: Executar as tarefas relacionadas à escrituração escolar; responsabilizar-se pelo registro, guarda, conservação e expedição de documentos escolares, assim como redigir, expedir, arquivar correspondência do estabelecimento, além dos demais serviços correlatos, de acordo com a complexidade e disposição da formação do grau respectivo; IV - Auxiliar de Biblioteca: orientar o aluno e o professor em suas pesquisas escolares e organizar o acervo da biblioteca; responsabilizar-se pelo registro, conservação e empréstimos dos livros, cuidar dos demais serviços correlatos, de acordo com a complexidade e disposição da formação do grau respectivo; V - Motorista: executar a função de condutor de veículo escolar para transporte de alunos, professores e funcionários do setor de educação, obedecidos às exigências legais contidas no Código Nacional de Trânsito; VI - Auxiliar de Serviço da Educação: executar os serviços de limpeza do prédio escolar, preparar a merenda e distribuí-la aos alunos; responsabilizar-se pelas chaves do prédio escolar, abrindo-o e fechando-o no horário determinado pela diretoria, bem como serviços correlatos; VII - Bibliotecário: planejar, coordenar, acompanhar e controlar as tarefas inerentes ao exercício de sua habilitação; orientar, quando necessário, o trabalho de outros servidores e dos usuários da biblioteca; zelar pelo bom desempenho da Biblioteca Municipal, assim como das Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmce Qcarmodocajuru.mg.gov.br MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS / bibliotecas das escolas municipais; zelar pelo acervo cultural do município; elaborar projetos que visem dinamizar os espaços culturais do município; contribuir na elaboração de planos de arquivo, catalogação de documentos, pesquisas, tabulações, pertinentes à sua área de atuação em quaisquer dos órgãos municipais; executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área; VII - Professor de Música: executar atividade de natureza educativa e cultural, envolvendo a execução e cumprimento de planos de curso, de aula, apuração de frequência e regência de turma; zelar pela elevação dos níveis de rendimento dos alunos e pela qualidade do ensino a que se propõe; colaborar na proposição e realização de atividades culturais, dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas específicas relacionadas com sua área; IX -Professor de 40 horas: cuidar e educar crianças de O a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação e garantir horário de repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e bem estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar às épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças, acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras atribuições afins; X - Assistente Educacional 40 horas: cuidar das crianças, realizando troca de fraldas, banho, alimentação, cuidados de higiene pessoal; executar trabalhos de assistência ao educando; orientar a formulação de atividades e hábitos de higiene pessoal e alimentar; relacionar efetivamente com as crianças, considerando as necessidades de sua faixa etária; auxiliar o corpo docentes em atividades dirigidas junto às crianças, quando necessário; observar a criança quanto ao seu estado de saúde, comunicando ao profissional responsável; zelar pela ordem e higiene em setor de trabalho; zelar pela segurança das crianças; exercer vigilância constante junto às crianças com o intuito de evitar acidentes; contribuir para a construção de um ambiente harmonioso e respeitoso; participar de programas de aperfeiçoamento pessoal, técnico e formativo; executar outras tarefas correlatas às atribuições do cargo; XI - Instrutor de Oficinas de 01 hora até 40 horas: planejar as aulas/atividades; reger as turmas desenvolvendo as atividades que objetivem o desenvolvimento mental, cívico, artístico, esportivo, cultural de respectiva modalidade de oficina; promovér e registrar o desenvolvimento dos alunos; promover iniciativas necessária para que haja o máximo de aproveitamento; zelar pela integridade “física e segurança dos alunos durante o horário de atividade; 57-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 pmcceOcarmodocajuru.mg.gov.br Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajur - CER, Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS XII Terapeuta Ocupacional 20 horas: Proceder observação sistemática ou não, nos espaços de aprendizagem para avaliar o desempenho ocupacional do estudante; colaborar nos processos de acesso, permanência e conclusão dos estudantes em todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; mediar os processos de implantação e implementação das adaptações razoáveis e/ou ajustes com o estudante, no ambiente e/ou na tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do estudante no contexto escolar; colaborar para a implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento Individual do estudante; avaliar, identificar, analisar e intervir nas demandas gerais de acessibilidade na escola que atenda toda a comunidade educativa; preparar o aluno para o trabalho e vida com autonomia e independência, incluindo o ensino profissionalizante, preparação para atividade profissional, remunerada ou não, programas de transição para a vida adulta; colaborar para a redução da evasão escolar; selecionar, capacitar e orientar os profissionais de apoio escolar; compor a equipe do serviço do atendimento educacional especializado (AEE), salas multifuncionais, para a implantação e implementação dos recursos de tecnologia assistiva, comunicação alternativa necessários, além das adaptações razoáveis necessárias e justas no processo de inclusão; participar de reuniões com famílias, equipes e especialistas externos para melhor acompanhamento do estudante, e/ou para | possíveis encaminhamentos; participar das reuniões para discussões dos casos, ajustes de processos e rotina; garantir a interlocução com os colaboradores da escola, famílias, estudantes e especialistas externos; participar dos processos de formação continuada de toda comunidade educativa; colaborar para a implementação das políticas de processos de inclusão escolar; contribuir para a redução do bullying contra qualquer tipo de preconceito quanto a diversidade; contribuir com o gerenciamento do processo e dos recursos humanos envolvidos; emitir pareceres e relatórios acerca dos processos de desempenho ocupacional do estudante; participar de órgãos gestores nas áreas técnicas e administrativas.” Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Carmo do Cajuru, 24 de novembro de 2023. Edson de Souza Vilela “ Preféito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br