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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 2971/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAltera a Lei 2.029, de 24 de junho de 2003.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS (À)
LEI Nº 3.010/2023
“Altera a Lei 2.029, de 24 de junho
de 2003.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte
leis:
Art. 19, O art. 5º da Lei nº 2.029, de 24 de junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO ro A
I - Professor: Professor: exercer as atividades de docência na
educação infantil e no ensino fundamental, bem como as atividades
destinadas à preparação e avaliação destas atividades; colaborar com a
administração da escola; participar de reuniões pedagógicas e de
aperfeiçoamento profissional;
II - Pedagogo: exercer as funções de suporte pedagógico direto à
docência, como as de planejamento, inspeção, supervisão e orientação
escolar; colaborar com a administração da escola e com a construção do
coletivo escolar; participar de reuniões pedagógicas e aperfeiçoamento
profissional;
HI - Auxiliar de Secretaria: Executar as tarefas relacionadas à
escrituração escolar; responsabilizar-se pelo registro, guarda, conservação
e expedição de documentos escolares, assim como redigir, expedir, arquivar
correspondência do estabelecimento, além dos demais serviços correlatos,
de acordo com a complexidade e disposição da formação do grau
respectivo;
IV - Auxiliar de Biblioteca: orientar o aluno e o professor em suas
pesquisas escolares e organizar o acervo da biblioteca; responsabilizar-se
pelo registro, conservação e empréstimos dos livros, cuidar dos demais
serviços correlatos, de acordo com a complexidade e disposição da
formação do grau respectivo;
V - Motorista: executar a função de condutor de veículo escolar
para transporte de alunos, professores e funcionários do setor de educação,
obedecidos às exigências legais contidas no Código Nacional de Trânsito;
VI - Auxiliar de Serviço da Educação: executar os serviços de
limpeza do prédio escolar, preparar a merenda e distribuí-la aos alunos;
responsabilizar-se pelas chaves do prédio escolar, abrindo-o e fechando-o
no horário determinado pela diretoria, bem como serviços correlatos;
VII - Bibliotecário: planejar, coordenar, acompanhar e controlar as
tarefas inerentes ao exercício de sua habilitação; orientar, quando
necessário, o trabalho de outros servidores e dos usuários da biblioteca;
zelar pelo bom desempenho da Biblioteca Municipal, assim como das
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmce Qcarmodocajuru.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS /
bibliotecas das escolas municipais; zelar pelo acervo cultural do município;
elaborar projetos que visem dinamizar os espaços culturais do município;
contribuir na elaboração de planos de arquivo, catalogação de documentos,
pesquisas, tabulações, pertinentes à sua área de atuação em quaisquer dos
órgãos municipais; executar outras tarefas correlatas inerentes à sua área;
VII - Professor de Música: executar atividade de natureza
educativa e cultural, envolvendo a execução e cumprimento de planos de
curso, de aula, apuração de frequência e regência de turma; zelar pela
elevação dos níveis de rendimento dos alunos e pela qualidade do ensino a
que se propõe; colaborar na proposição e realização de atividades culturais,
dentro de sua área de atuação; executar outras tarefas específicas
relacionadas com sua área;
IX -Professor de 40 horas: cuidar e educar crianças de O a 5 anos
nas Escolas Municipais de Educação Infantil; Proceder, orientar e auxiliar as
crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na
alimentação e garantir horário de repouso; garantir a segurança das
crianças na instituição; observar a saúde e bem estar das crianças,
prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos
relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou
dificuldades ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua
responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar às
épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente;
realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens
infantis; organizar registros de observações das crianças, acompanhar e
avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades
extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, contribuir
para o aprimoramento da qualidade de ensino; executar outras atribuições
afins;
X - Assistente Educacional 40 horas: cuidar das crianças, realizando
troca de fraldas, banho, alimentação, cuidados de higiene pessoal; executar
trabalhos de assistência ao educando; orientar a formulação de atividades e
hábitos de higiene pessoal e alimentar; relacionar efetivamente com as
crianças, considerando as necessidades de sua faixa etária; auxiliar o corpo
docentes em atividades dirigidas junto às crianças, quando necessário;
observar a criança quanto ao seu estado de saúde, comunicando ao
profissional responsável; zelar pela ordem e higiene em setor de trabalho;
zelar pela segurança das crianças; exercer vigilância constante junto às
crianças com o intuito de evitar acidentes; contribuir para a construção de
um ambiente harmonioso e respeitoso; participar de programas de
aperfeiçoamento pessoal, técnico e formativo; executar outras tarefas
correlatas às atribuições do cargo;
XI - Instrutor de Oficinas de 01 hora até 40 horas: planejar as
aulas/atividades; reger as turmas desenvolvendo as atividades que
objetivem o desenvolvimento mental, cívico, artístico, esportivo, cultural de
respectiva modalidade de oficina; promovér e registrar o desenvolvimento
dos alunos; promover iniciativas necessária para que haja o máximo de
aproveitamento; zelar pela integridade “física e segurança dos alunos
durante o horário de atividade;
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
XII Terapeuta Ocupacional 20 horas: Proceder observação
sistemática ou não, nos espaços de aprendizagem para avaliar o
desempenho ocupacional do estudante; colaborar nos processos de acesso,
permanência e conclusão dos estudantes em todas as modalidades, etapas
e níveis de ensino; mediar os processos de implantação e implementação
das adaptações razoáveis e/ou ajustes com o estudante, no ambiente e/ou
na tarefa/ocupação visando o desempenho ocupacional do estudante no
contexto escolar; colaborar para a implantação e implementação do Plano
de Desenvolvimento Individual do estudante; avaliar, identificar, analisar e
intervir nas demandas gerais de acessibilidade na escola que atenda toda a
comunidade educativa; preparar o aluno para o trabalho e vida com
autonomia e independência, incluindo o ensino profissionalizante,
preparação para atividade profissional, remunerada ou não, programas de
transição para a vida adulta; colaborar para a redução da evasão escolar;
selecionar, capacitar e orientar os profissionais de apoio escolar; compor a
equipe do serviço do atendimento educacional especializado (AEE), salas
multifuncionais, para a implantação e implementação dos recursos de
tecnologia assistiva, comunicação alternativa necessários, além das
adaptações razoáveis necessárias e justas no processo de inclusão;
participar de reuniões com famílias, equipes e especialistas externos para
melhor acompanhamento do estudante, e/ou para | possíveis
encaminhamentos; participar das reuniões para discussões dos casos,
ajustes de processos e rotina; garantir a interlocução com os colaboradores
da escola, famílias, estudantes e especialistas externos; participar dos
processos de formação continuada de toda comunidade educativa;
colaborar para a implementação das políticas de processos de inclusão
escolar; contribuir para a redução do bullying contra qualquer tipo de
preconceito quanto a diversidade; contribuir com o gerenciamento do
processo e dos recursos humanos envolvidos; emitir pareceres e relatórios
acerca dos processos de desempenho ocupacional do estudante; participar
de órgãos gestores nas áreas técnicas e administrativas.”
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo do Cajuru, 24 de novembro de 2023.
Edson de Souza Vilela
“ Preféito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
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