| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas pelo Governo do Município de Carmo do Cajuru/MG, por empreiteiras ou concessionárias de serviço público. |
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LEI Nº 3.085/2025 Regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas pelo Governo do Município de Carmo do Cajuru/MG, por empreiteiras ou concessionárias de serviço público. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos dos artigos 43 e 44, § 6º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Em todas as obras públicas realizadas diretamente pelo Governo do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, por empreiteiras contratadas ou por concessionárias de serviço público, deverão ser colocadas placas com todos os dados referentes à realização da obra, contendo obrigatoriamente: I - data do início e término previsto da obra; II - nome da empresa executora da obra, seu endereço, sítio eletrônico e número do CNPJ/MF; III - nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no CREA; IV - número do contrato administrativo ou procedimento licitatório; V - o valor da execução da obra, acrescentando os valores de termos aditivos, caso haja; VI - origem dos recursos; VII - nome do órgão fiscalizador com telefone ou e-mail para contato. Art. 2º. A placa deverá ser colocada em local visível, contendo no mínimo 03 (três) metros de largura por 02 (dois) metros de altura, durante todo o período de realização das obras. Art. 3º. As obrigações constantes nesta Lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato. Art. 4º. O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 16 de janeiro de 2025. Débora Nogueira da Fonseca Almeida Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG