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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 3086/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaConcede revisão geral e anual aos vencimentos dos agentes de combate às endemias - ACE - e agentes comunitários de saúde - ACS - e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
E LEI Nº 3.086/2025 E
Concede revisão geral e anual aos
vencimentos dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) e
Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Município de Carmo do Cajuru, Estado de
Minas Gerais, aprovou e segue para a sanção do Poder Executivo a seguinte
Proposição de Lei:
Art. 1º. O Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas
Gerais, por esta Lei, concede revisão geral anual, no percentual de
7,507083%, (sete inteiros e quinhentos e sete mil e oitenta e três
milionésimos por cento), nas remunerações dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º. Em caso de reajuste superveniente do Piso Nacional
dos ACS e ACE, porventura superior ao índice ora aplicado, caberá ao
Poder Executivo encaminhar novo Projeto de Lei visando à concessão
da diferença a maior até o atingimento do Piso Nacional.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Carmo do Cajuru, 14 de fevereiro de 2025.
Vinícius Alves Camargos
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmec O carmodocajuru.mg.gov.br

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