| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Concede Ganho Real - Servidores Públicos - Poder Legislativo - Tabela de Vencimentos - Providências. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS Concede Ganho Real - Servidores Públicos - Poder Legislativo - Tabela de Vencimentos — Providências. A Câmara Municipal do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, aprovou e segue para a sanção do Poder Executivo a seguinte Proposição de Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal serão reajustados em 3,17% (três vírgula dezessete pontos percentuais) como aumento de ganho real. Art. 2º. O Município, por seu Poder Legislativo, fará publicar nova tabela de vencimentos, no prazo de trinta dias da vigência desta lei. Art. 3º, O aumento da despesa criado por esta Lei será suportado pelas dotações orçamentárias anuais, e a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme Anexo. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025. Carmo do Cajuru, 19 de fevereiro de 2025. Vinícius Alves Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru DERA o Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br