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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 3090/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3090 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaConcede Ganho Real - Servidores Públicos - Poder Legislativo - Tabela de Vencimentos - Providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Concede Ganho Real -
Servidores Públicos - Poder
Legislativo - Tabela de
Vencimentos — Providências.
A Câmara Municipal do Município de Carmo do Cajuru, Estado de
Minas Gerais, aprovou e segue para a sanção do Poder Executivo a seguinte
Proposição de Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal serão reajustados em 3,17% (três vírgula dezessete pontos
percentuais) como aumento de ganho real.
Art. 2º. O Município, por seu Poder Legislativo, fará publicar nova
tabela de vencimentos, no prazo de trinta dias da vigência desta lei.
Art. 3º, O aumento da despesa criado por esta Lei será suportado
pelas dotações orçamentárias anuais, e a estimativa de impacto
orçamentário e financeiro, passa a fazer parte integrante desta Lei,
conforme Anexo.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025.
Carmo do Cajuru, 19 de fevereiro de 2025.
Vinícius Alves Camargos
Prefeito de Carmo do Cajuru
DERA o
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 < email: pmccQcarmodocajuru.mg.gov.br

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