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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 3091/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3091 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da lei de n. 13.019/2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza a transferência de
recursos financeiros para entidade
privada conforme regras da Lei de
nº 13.019/2014.
A Câmara Municipal do Município de Carmo do Cajuru, Estado de
Minas Gerais, aprovou e segue para a sanção do Poder Executivo a seguinte
Proposição de Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do
recurso próprio da educação para Entidade Instituto Helena Antipoff -
CNPJ: 20.167.813/0001-88.
Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput,
será de R$ 96.600,00 (Noventa e seis mil e seiscentos reais).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
referente à Lei Municipal nº 3.082, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 19 de fevereiro de 2025.
Vinícius AÍ Camargos
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmcc E carmodocajuru.mg.gov.br

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