| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3091 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da lei de n. 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014. A Câmara Municipal do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, aprovou e segue para a sanção do Poder Executivo a seguinte Proposição de Lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do recurso próprio da educação para Entidade Instituto Helena Antipoff - CNPJ: 20.167.813/0001-88. Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput, será de R$ 96.600,00 (Noventa e seis mil e seiscentos reais). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 3.082, de 18 de dezembro de 2024. Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 19 de fevereiro de 2025. Vinícius AÍ Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmcc E carmodocajuru.mg.gov.br