| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras de lei de n. 13.019/2014. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014. A Câmara Municipal do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, aprovou e segue para a sanção do Poder Executivo a seguinte Proposição de Lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do recurso próprio do Município para EntidadesCarnavalescas no ano de 2023. I - Escola de Samba Unidos do Pavão Dourado de Carmo do Cajuru — CNPJ: 23.768.195/0001-10, no valor de até R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais); II - Associação Recreativa e Cultural Bloco da Latinha - CNPJ: 06.099.186/0001-64, no valor de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); , III - Grupo Social e Cultural Kayuru — CNPJ: 09.416.503/0001-17, no valor de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput, será no valor total de até R$ 22.150,00 (Vinte e dois mil e centos e cinquenta reais). Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, referente à Lei Municipal nº 3.082, de 18 de dezembro de 2024. Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Carmo do Cajuru, 19 de fevereiro de 2025. Vinícius AÍ Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru DO EEE OD NOOLÃD. Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmec E carmodocajuru.mg.gov.br