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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 3092/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3092 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras de lei de n. 13.019/2014.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza a transferência de
recursos financeiros para entidade
privada conforme regras da Lei de
nº 13.019/2014.
A Câmara Municipal do Município de Carmo do Cajuru, Estado de
Minas Gerais, aprovou e segue para a sanção do Poder Executivo a seguinte
Proposição de Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do
recurso próprio do Município para EntidadesCarnavalescas no ano de 2023.
I - Escola de Samba Unidos do Pavão Dourado de Carmo do Cajuru —
CNPJ: 23.768.195/0001-10, no valor de até R$ 12.750,00 (doze mil
setecentos e cinquenta reais);
II - Associação Recreativa e Cultural Bloco da Latinha - CNPJ:
06.099.186/0001-64, no valor de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos
reais); ,
III - Grupo Social e Cultural Kayuru — CNPJ: 09.416.503/0001-17,
no valor de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Parágrafo único. A transferência financeira autorizada no caput,
será no valor total de até R$ 22.150,00 (Vinte e dois mil e centos e
cinquenta reais).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada no artigo 1º, correrá
por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
referente à Lei Municipal nº 3.082, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Carmo do Cajuru, 19 de fevereiro de 2025.
Vinícius AÍ Camargos
Prefeito de Carmo do Cajuru
DO EEE OD NOOLÃD.
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmec E carmodocajuru.mg.gov.br

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