| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada, conforme regras da Lei de n. 13.019/2014 e suas alterações. |
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.094/2025 Autoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada conforme regras da Lei de nº 13.019/2014 e suas alterações. O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do FUNDEB/CACS do Município para as Entidades Núcleo Educacional Infantil Lar dos Pequeninos e para a Creche Paroquial Divino Espírito Santo. Parágrafo único: A transferência financeira autorizada no caput, será de R$ 377.805,16 (Trezentos e setenta e sete mil oitocentos e cinco reais e dezesseis centavos) para o Núcleo Educacional Infantil Lar dos Pequeninos e de R$ 479.167,52 (Quatrocentos e setenta e nove mil e cento e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para a Creche Paroquial Divino Espírito Santo, totalizando o valor de R$ 856.972,68 (Oitocentos e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Art. 2º. A transferência financeira autorizada o artigo 1º, correrá por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, Lei nº3.082 de 18 de dezembro de 2024. Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Carmo do Cajuru, 06 de março de 2025. Vinícius Alves Camargos Prefeito de Carmo do Cajuru Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02 Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmeccQcarmodocajuru.mg.gov.br