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← Carmo do Cajuru (MG)

norma nº 3094/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3094 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros para entidade privada, conforme regras da Lei de n. 13.019/2014 e suas alterações.
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MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.094/2025
Autoriza a transferência de recursos
financeiros para entidade privada
conforme regras da Lei de nº
13.019/2014 e suas alterações.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do
FUNDEB/CACS do Município para as Entidades Núcleo Educacional Infantil
Lar dos Pequeninos e para a Creche Paroquial Divino Espírito Santo.
Parágrafo único: A transferência financeira autorizada no caput, será
de R$ 377.805,16 (Trezentos e setenta e sete mil oitocentos e cinco reais e
dezesseis centavos) para o Núcleo Educacional Infantil Lar dos Pequeninos e
de R$ 479.167,52 (Quatrocentos e setenta e nove mil e cento e sessenta e
sete reais e cinquenta e dois centavos) para a Creche Paroquial Divino Espírito
Santo, totalizando o valor de R$ 856.972,68 (Oitocentos e cinquenta e seis mil
novecentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º. A transferência financeira autorizada o artigo 1º, correrá por
conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, Lei
nº3.082 de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Carmo do Cajuru, 06 de março de 2025.
Vinícius Alves Camargos
Prefeito de Carmo do Cajuru
Praça Primeiro de Janeiro. 90 - Centro - Carmo do Cajuru/MG - CEP 35557-000 - CNPJ 18.291.377/0001-02
Tel: (37) 3244-0700 - Fax: (37) 3244-0702 - email: pmeccQcarmodocajuru.mg.gov.br

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