Câmara Municipal de Conselheiro
Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 00)4 /2026
PERMITE A DISPENSA DO USO DE
UNIFORME ESCOLAR POR PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO
LAFAIETE, QUANDO INCOMPATÍVEL COM
SUAS SENSIBILIDADES SENSORIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCAIS.
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou:
Art. 1° - É permitido à pessoa com Transtorno do Espectro Autista — TEA — a dispensa
do uso de uniforme escolar nas redes públicas e privadas de ensino, quando incompatível com
suas sensibilidades sensoriais.
Parágrafo único — Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se sensibilidades
sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou à hipossensibilidade tátil,
térmica ou proprioceptiva que podem causar desconforto ou sofrimento devido a fatores como
etiqueta, tecido, textura, cor ou qualquer elemento em contato direto com a pele.
Art. 2° - A dispensa do uso de uniforme escolar a que se refere o caput do art. 1 °, desta
Lei, está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da
adaptação.
Art. 3° - A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrões
estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento; ao estilo das peças, tais como
camisa e bermuda; e, quando possível, quanto à cor.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-000 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103
Câmara Municipal de Conselheiro
L ata iete
ESTADO DE MINAS GERAIS
SALA DAS SESSÕES, 16 DE JANEIRO DE 2026.
MONE DO CARMO SILVA
Vereadora
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-000 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103
Câmara Municipal de Conselheiro
Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) o direito à dispensa do uso de uniforme escolar nas redes pública e
privada de ensino no Município de Conselheiro Lafaiete, quando este for incompatível com
suas sensibilidades sensoriais.
Crianças neurodivergentes frequentemente enfrentam desafios relacionados à
hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva. O contato com certos
tecidos, costuras, etiquetas ou texturas dos uniformes pode provocar incômodos intensos,
ansiedade e sofrimento que interferem diretamente em sua capacidade de concentração,
aprendizagem e bem-estar emocional. Ao reconhecer essa realidade, a proposta se alinha ao
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1O, inciso III, da
Constituição Federal, e ao direito à educação inclusiva e acessível, conforme o Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015).
Importante frisar que a dispensa do uso de uniforme, nos termos deste Projeto, não
implica autorização irrestrita quanto ao vestuário escolar. O art. 3° do Projeto estabelece, de
maneira clara, especialmente no que se refere ao comprimento, estilo e adequação das peças,
como camisetas e bermudas. Tal medida garante o equilíbrio entre a necessidade de adaptação
individual e a preservação da identidade visual, organização e segurança do ambiente escolar.
Portanto, esta proposição busca promover a equidade, eliminando barreiras que
comprometem a permanência e o desenvolvimento pelo no aluno com TEA no ambiente
escolar, sem desconsiderar as normas da instituição de ensino.
Assim, a aprovação deste projeto se reveste de relevância social, representando um
avanço na construção de uma sociedade mais justa, acolhedora e sensível às necessidades das
famílias atípicas.
SALA DAS SESSÕES, 14 DE JANEIRO DE 2026.
IMONE DO CARMO SILVA
Vereadora
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-000 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103