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Câmara Municipal de Conselheiro
Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 3 ' /2026
INSTITUI O DIA EM MEMÓRIA DOS
LAFAIETENSES VÍTIMAS DA COVID-19.
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou:
Art. 1° - Fica instituído o dia 11 de março como o Dia em Memória dos lafaietenses
vítimas da COVID-19.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
SIMONE DO CARMO SILVA
Vereadora
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Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-000 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103
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Câmara Municipal de Conselheiro
Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Conselheiro Lafaiete, o dia 11 de março como o Dia da Memória dos lafaietenses vítimas da
COVID-19, em homenagem àqueles que perderam suas vidas em decorrência da pandemia que
marcou profundamente a história recente da humanidade.
A pandemia da COVID-19 provocou uma das maiores crises sanitárias globais do século
XXI, impactando drasticamente as estruturas de saúde, a economia, as relações sociais e,
sobretudo, as famílias. Em nosso Município, inúmeras vidas foram ceifadas, deixando marcas
irreparáveis na comunidade lafaietense.
A instituição de uma data oficial de memória representa um gesto de respeito,
reconhecimento e solidariedade às famílias que enfrentaram o luto, muitas verzes em
circunstâncias extremamente dolorosas, marcadas pelo isolamento e pela impossibilidade de
despedidas adequadas.
A escolha do dia 11 de março não é aleatória. Nesta data, no ano de 2020, a Organização
Mundial de Saúde (OMS) declarou oficialmente a COVID-19 como pandemia mundial. Tratase, portanto, de um marco histórico internacional que simboliza o início de um período
desafiador para todos os povos e que reforça o significado coletivo da memória e da reflexão.
Instituir esse dia no calendário oficial do Município não implica apenas em rememorar
perdas, mas também em valorizar a memória das vítimas, prestar solidariedade contínua às
famílias, reconhecer o esforço dos profissionais de saúde e de todos aqueles que atuaram na
linha de frente, além de reafirmar o compromisso com políticas públicas de prevenção, saúde e
proteção à vida.
Diversos Municípios brasileiros já instituíram datas semelhantes, como forma de
preservação da memória coletiva e de fortalecimento do sentimento comunitário, reconhecendo
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-000 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31)3769-8100-- Fax (0**31) 3769-8103
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Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
que a memória é elemento fundamental para a construção de uma sociedade mais consciente e
solidária.
Assim, a presente iniciativa não possui caráter político-partidário, mas sim humanitário,
histórico e social, representando um ato simbólico de respeito às vítimas e às suas famílias.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres colegas pares para
a aprovação deste Projeto de Lei
SALA DAS SESSÕES, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
S MONE DO CARMO SILVA
Vereadora
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-000 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103
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