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materia nº 196/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 196 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaParecer da Comissão de Legislação e Justiça ao Projeto de Lei nº 046/2026 e Comunicado nº 059/2026.
native_id27006

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-05 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Con 
- w 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJErÈOr 1 LEI 
N° 046 - 2026 
1flfIPtP i r 
EXPEDIENTE 
Q5'QU& 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei n° 046-2026, que "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LA FAlE TE - MG O 'FESTIVAL DE 
SÃO BENEDITO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" de autoria da Vereadora Maria da 
Conceição Aparecida Toledo Soares de Almeida, vem a esta Comissão para emissão de parecer 
sobre a sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade, em conformidade com o art. 89, 
inciso 1, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A análise da constitucionalidade de proposições legislativas deve ser conduzida sob dois 
enfoques essenciais: o primeiro diz respeito aos aspectos formais, que abrangem o cumprimento 
das normas que regem o processo legislativo, com especial atenção para os critérios de 
competência e iniciativa legislativa; o segundo refere-se ao aspecto material, ou seja, a r3 
compatibilidade do conteúdo da norma proposta com os princípios e dispositivos 
constitucionais. 
A presente proposição está formalmente adequada, não apresentando vícios de 
constitucionalidade ou ilegalidade. 
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, 
inciso 1 da Constituição Federal, que autoriza os entes municipais a legislar sobre assuntos de 
interesse local. 
No tocante à iniciativa, trata-se de proposição de autoria parlamentar, sendo legítima 
nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, não incidindo em reserva de iniciativa 
do Executivo. 
A proposição visa unicamente incluir uma celebração de cunho cultural e religioso no 
calendário oficial do Município, sem impor qualquer obrigação administrativa, criação de 
despesa pública ou interferência na estrutura do Executivo. Assim, respeita o princípio da 
separação dos poderes e se enquadra perfeitamente no âmbito da competência legislativa da 
Câmara. 
Nesse contexto, a inclusão do evento no calendário oficial não representa mera 
formalidade administrativa, mas instrumento legítimo de política pública cultural, apto a 
fomentar a preservação de tradições, fortalecer a identidade local e promover a integração 
comunitária. A atuação legislativa municipal, ao reconhecer e valorizar tais manifestações, 
concretiza diretamente mandamentos constitucionais, atuando como vetor de proteção cultural 
e promoção da diversidade. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 3 6.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103 
Ào 
Câmara Municipal de Cons 
L afaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO) LEI 
N° 046 - 2026 
A proposição respeita integralmente o princípio da laicidade do Estado. Embora envolva 
manifestações religiosas, o projeto não promove qualquer credo específico, limitando-se a 
reconhecer evento de caráter cultural e social amplamente consolidado, cuja dimensão religiosa 
se insere no contexto da liberdade de crença e da proteção às manifestações culturais, não 
havendo qualquer violação ao art. 19, inciso 1, da Constituição Federal. 
A instituição de datas comemorativas ou eventos municipais é atribuição típica do 
Legislativo, uma vez que consiste em ato meramente simbólico e de relevância social, voltado 
à preservação da memória coletiva e à promoção de valores culturais. 
Assim, nos limites do juízo de admissibilidade que toca a esta Comissão emitir, 
entendemos que o projeto em análise se mostra compatível com o ordenamento jurídico￾constitucional vigente. 
CONCLUSÃO 
Diante dos argumentos retro, concluímos pela juridicidade, pela constitucionalidade e 
pela legalidade da proposição em análise, nada impedindo sua tramitação regimental, e que a 
mesma seja discutida e votada pela Câmara em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, 29 DE ABRIL DE 2026. 
VEREADOR A'kLINDO REZENDE FONSECA 
VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA 
VEREADOR ERIVELÁ1I1 £ RTINS JAYME DA SILVA 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 36.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG 
Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS EYPfRI~NTE 
Comunicado n2059/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Serviços Públicos, 
Administração Municipal, Política Urbana e Rural, Vereadores Angelino Cláudio Pimenta 
Neto, João Paulo Fernandes Resende e Roger Diêgo Evangelista, que os Projetos abaixo 
relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo 
regimental para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4Q do art 106 dc art. 
342 do Regimento Interno. 
Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram previamente 
analisados pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e Justiça. 
iIcinéa da Teles 
Procuradora do ' :sIn. 
OM!MG81.e 
N2 Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Institui o dia 17 de outubro como o dia de Vereadoras Damires Rinarily 
043/2026 luto e de memória às mulheres vítimas de Oliveira Pinto, Maria da 
feminicídio no âmbito do Município de Conceição Aparecida Toledo 
Conselheiro Lafaiete, estabelece diretrizes Soares,de Almeida, Regina da 
para a implementação de memoriais Silva Costa e Simone do 
simbólicos, e dá outras providências. Carmo Silva 
PROJETO DE LEI Institui a Política de Educação continuada Vereadoras Damires Rinarlly 
044/2026 em prevenção à violência de gênero para os Oliveira Pinto, Maria da 
servidores públicos da Administração Conceição Aparecida Toledo 
Direta e Indireta do Município de Soares de Almeida, Regina da 
Conselheiro Lafaiete - e dá outras Silva Costa e Simone do 
providências. Carmo Silva 
-PROJETO DE LEI Dispõe 'sobre a prioridade e a fiexibilização Vereadoras Damires Rinarily 
045/2026 de requisitos para inclusão de mulheres em Oliveira Pinto, Maria da 
situação de violência doméstica e familiar Conceição Aparecida Toledo 
nos Programas Habitacionais e de Soares de Almeida, Regina da 
assentamento do Município de Conselheiro Silva Costa e Simone do 
Lafaiete. Carmo Silva 
PROJETO DE LEI Institui no Calendário Oficial de Eventos do Vereadora Maria da 
046/2026 Município de Conselheiro Lafaiete - MG o Conceição Aparecida Toledo 
"Festival de São Benedito", e dá outras Soares de Almeida 
providências. 
PROJETO DE LEI Institui o Programa "Conhecendo minha Vereadora Simone do Carmo 
047/2026 Cidade", com o objetivo de promover a Silva 
valorização do patrimônio histórico, 
cultural e ambiental local, junto aos 
estudantes das Escolas Públicas Municipais, 
e dá outras providencias. 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Municipal n2 6.316, de 24 de - Vereador Roger Diêgo 
048/2026 maio de 2024, que Dispõe sobre a emissão Evangelista 
de certidão de número para imóveis em 
situação irregular no âmbito do Município 
de Conselheiro Lafaiete, e dá outras 
providências. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro -. Conselheiro Lafaiete - CEP 36400-067 -
(31) 3769-8100 /3769-8103 
E-mail: cama ra@consel hei rolafaiete. mg. leg. br - Site: www.conselheirolafaiete.mgieg.br 

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