Câmara Municipal de Con
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJErÈOr 1 LEI
N° 046 - 2026
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RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 046-2026, que "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LA FAlE TE - MG O 'FESTIVAL DE
SÃO BENEDITO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" de autoria da Vereadora Maria da
Conceição Aparecida Toledo Soares de Almeida, vem a esta Comissão para emissão de parecer
sobre a sua juridicidade, legalidade e constitucionalidade, em conformidade com o art. 89,
inciso 1, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
A análise da constitucionalidade de proposições legislativas deve ser conduzida sob dois
enfoques essenciais: o primeiro diz respeito aos aspectos formais, que abrangem o cumprimento
das normas que regem o processo legislativo, com especial atenção para os critérios de
competência e iniciativa legislativa; o segundo refere-se ao aspecto material, ou seja, a r3
compatibilidade do conteúdo da norma proposta com os princípios e dispositivos
constitucionais.
A presente proposição está formalmente adequada, não apresentando vícios de
constitucionalidade ou ilegalidade.
A matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30,
inciso 1 da Constituição Federal, que autoriza os entes municipais a legislar sobre assuntos de
interesse local.
No tocante à iniciativa, trata-se de proposição de autoria parlamentar, sendo legítima
nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, não incidindo em reserva de iniciativa
do Executivo.
A proposição visa unicamente incluir uma celebração de cunho cultural e religioso no
calendário oficial do Município, sem impor qualquer obrigação administrativa, criação de
despesa pública ou interferência na estrutura do Executivo. Assim, respeita o princípio da
separação dos poderes e se enquadra perfeitamente no âmbito da competência legislativa da
Câmara.
Nesse contexto, a inclusão do evento no calendário oficial não representa mera
formalidade administrativa, mas instrumento legítimo de política pública cultural, apto a
fomentar a preservação de tradições, fortalecer a identidade local e promover a integração
comunitária. A atuação legislativa municipal, ao reconhecer e valorizar tais manifestações,
concretiza diretamente mandamentos constitucionais, atuando como vetor de proteção cultural
e promoção da diversidade.
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - CEP 3 6.400-000 - Conselheiro Lafaiete - MG
Fone (0**31) 3769-8100—Fax (0**31) 3769-8103
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Câmara Municipal de Cons
L afaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO) LEI
N° 046 - 2026
A proposição respeita integralmente o princípio da laicidade do Estado. Embora envolva
manifestações religiosas, o projeto não promove qualquer credo específico, limitando-se a
reconhecer evento de caráter cultural e social amplamente consolidado, cuja dimensão religiosa
se insere no contexto da liberdade de crença e da proteção às manifestações culturais, não
havendo qualquer violação ao art. 19, inciso 1, da Constituição Federal.
A instituição de datas comemorativas ou eventos municipais é atribuição típica do
Legislativo, uma vez que consiste em ato meramente simbólico e de relevância social, voltado
à preservação da memória coletiva e à promoção de valores culturais.
Assim, nos limites do juízo de admissibilidade que toca a esta Comissão emitir,
entendemos que o projeto em análise se mostra compatível com o ordenamento jurídicoconstitucional vigente.
CONCLUSÃO
Diante dos argumentos retro, concluímos pela juridicidade, pela constitucionalidade e
pela legalidade da proposição em análise, nada impedindo sua tramitação regimental, e que a
mesma seja discutida e votada pela Câmara em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 29 DE ABRIL DE 2026.
VEREADOR A'kLINDO REZENDE FONSECA
VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA
VEREADOR ERIVELÁ1I1 £ RTINS JAYME DA SILVA
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS EYPfRI~NTE
Comunicado n2059/2026
Comunicamos aos membros da Comissão de Serviços Públicos,
Administração Municipal, Política Urbana e Rural, Vereadores Angelino Cláudio Pimenta
Neto, João Paulo Fernandes Resende e Roger Diêgo Evangelista, que os Projetos abaixo
relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo
regimental para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4Q do art 106 dc art.
342 do Regimento Interno.
Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram previamente
analisados pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e Justiça.
iIcinéa da Teles
Procuradora do ' :sIn.
OM!MG81.e
N2 Assunto Autor
PROJETO DE LEI Institui o dia 17 de outubro como o dia de Vereadoras Damires Rinarily
043/2026 luto e de memória às mulheres vítimas de Oliveira Pinto, Maria da
feminicídio no âmbito do Município de Conceição Aparecida Toledo
Conselheiro Lafaiete, estabelece diretrizes Soares,de Almeida, Regina da
para a implementação de memoriais Silva Costa e Simone do
simbólicos, e dá outras providências. Carmo Silva
PROJETO DE LEI Institui a Política de Educação continuada Vereadoras Damires Rinarlly
044/2026 em prevenção à violência de gênero para os Oliveira Pinto, Maria da
servidores públicos da Administração Conceição Aparecida Toledo
Direta e Indireta do Município de Soares de Almeida, Regina da
Conselheiro Lafaiete - e dá outras Silva Costa e Simone do
providências. Carmo Silva
-PROJETO DE LEI Dispõe 'sobre a prioridade e a fiexibilização Vereadoras Damires Rinarily
045/2026 de requisitos para inclusão de mulheres em Oliveira Pinto, Maria da
situação de violência doméstica e familiar Conceição Aparecida Toledo
nos Programas Habitacionais e de Soares de Almeida, Regina da
assentamento do Município de Conselheiro Silva Costa e Simone do
Lafaiete. Carmo Silva
PROJETO DE LEI Institui no Calendário Oficial de Eventos do Vereadora Maria da
046/2026 Município de Conselheiro Lafaiete - MG o Conceição Aparecida Toledo
"Festival de São Benedito", e dá outras Soares de Almeida
providências.
PROJETO DE LEI Institui o Programa "Conhecendo minha Vereadora Simone do Carmo
047/2026 Cidade", com o objetivo de promover a Silva
valorização do patrimônio histórico,
cultural e ambiental local, junto aos
estudantes das Escolas Públicas Municipais,
e dá outras providencias.
PROJETO DE LEI Altera a Lei Municipal n2 6.316, de 24 de - Vereador Roger Diêgo
048/2026 maio de 2024, que Dispõe sobre a emissão Evangelista
de certidão de número para imóveis em
situação irregular no âmbito do Município
de Conselheiro Lafaiete, e dá outras
providências.
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(31) 3769-8100 /3769-8103
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