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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaALTERA A LEI N.° 6174, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 QUE "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE O EVENTO "ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27049

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria do Legislativo
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº 0ZZ)-I /2026 
ALTERA A LEI N.° 6174, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2023 QUE "INSTITUI 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS 
E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
CONSELHEIRO LAFAIETE O EVENTO 
"ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS" E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou: 
Art. 1° - 0 caput do art. 1° da Lei n° 6.174, de 28 de fevereiro de 2023, passa a viger com 
a seguinte redação: 
"Art. 1 º — Fica incluído no Calendário Municipal o evento "Encontro de Carros 
Antigos", a ser realizado anualmente, no mês de agosto." 
Parágrafo único — (...). 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, 06 DE MAIO DE 2026. 
WASHINGTON FERNAND9ANDEIRA 
VEREAD 
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG 
Fone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta no presente Projeto de Lei visa adequar a realização do evento 
"Encontro de Carros Antigos" às atuais necessidades de organização, fortalecimento cultural e 
incremento da participação popular, promovendo melhores condições para seu 
desenvolvimento e consolidação no calendário oficial do Município. 
Atualmente, o evento encontra-se previsto para ocorrer no terceiro fim de semana 
do mês de junho. Contudo, os meses de junho e julho concentram grande número de festas 
tradicionais, exposições agropecuárias, rodeios e eventos musicais realizados em municípios 
vizinhos, muitos deles de grande porte e com atrações de destaque regional. Tal cenário gera 
concorrência direta de público, expositores, patrocinadores e prestadores de serviços, 
impactando negativamente o potencial de crescimento e alcance do evento municipal. 
Dessa forma, a transferência da realização para o mês de agosto mostra-se medida 
estratégica e necessária, permitindo maior visibilidade, melhor planejamento organizacional e 
ampliação da participação popular. O mês de agosto apresenta calendário regional menos 
sobrecarregado de festividades semelhantes, favorecendo a atração de visitantes, incentivando 
o comércio local, fortalecendo a economia do município e proporcionando melhores 
oportunidades para divulgação e valorização das tradições culturais locais. 
Além disso, a alteração proporciona maior flexibilidade à comissão organizadora 
para definição da data mais adequada dentro do mês de agosto, considerando aspectos 
logísticos, climáticos, turísticos e estruturais, contribuindo para o sucesso e continuidade do 
evento nos próximos anos. 
Assim, a presente proposta busca fortalecer o evento, ampliar seu alcance cultural 
e econômico e assegurar melhores condições para sua realização, sempre em benefício da 
população e do desenvolvimento do Município. 
Certo de que a aprovação deste projeto de lei, conto com o apoio dos demais 
parlamentares desta Casa para sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES, 06 DE MAI9E 2026. 
WASHINGTON FERNANDO-BANDEIRA 
VEREAD 
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG 
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 

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