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materia nº 200/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 200 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ADMINISTRAÇÃO. MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/2O26 E COMUNICADO Nº 61/2026.
native_id27076

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-07 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS E ADMIN. MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL 
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026 
RELATÓRIO 
De autoria do Vereador Erivelton Martins, o Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2026 que 
"DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, INSTITUI POLÍTICAS DE APOIO 
PSICOLÓGICO E SOCIAL ÀS VÍTIMAS, CONCEDE PRIORIDADE EM PROCEDIMENTOS 
')MINISTRATIVOS ESTABELECE A VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS, EM QUALQUER 
ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 
E FAMILIAR.", vem a esta Comissão para a emissão de parecer, atendendo ao disposto no art. 89, 
inciso II, do Regimento Interno desta Casa. 
A matéria já foi analisada pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e 
Justiça. 
FUNDAMENTAÇÃO 
0 projeto de lei em análise dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção e 
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete, 
estabelecendo medidas educativas, apoio psicológico e social às vítimas, tramitação prioritária de 
(ocedimentos administrativos e restrições ao exercício de cargos públicos por pessoas condenadas 
por violência doméstica. 
A proposta apresenta elevado interesse público, ao fortalecer a atuação do Município no 
enfrentamento à violência de gênero, promovendo ações integradas de prevenção, acolhimento e 
proteção às vítimas, além de incentivar uma atuação mais eficiente e humanizada dos serviçá5 
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públicos. ~ 
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No âmbito desta Comissão, verifica-se que a matéria contribui diretamente para a melhoria das 
serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e atendimen 
administrativo, ao garantir maior celeridade, acesso e qualidade no atendimento às mulheres e i 
situação de vulnerabilidade. 
Rua Assis Andrade, n.º 540, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067 
Fone: (31) 3769-8111 
1de1 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CONCLUSÃO 
Ante todo o exposto, nos termos do art. 117, §2°, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, concluímos favoravelmente à aprovação do projeto, devendo ser remetido para 
discussão e apreciação do Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, 04 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR ROG1 D1EGO EVANGELISTA VEREAD(~, JOÃO PAULO 
VEREADOR PASTOR ANGELINO 
Rua Assis Andrade, n.º 540, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067 
Fone: (31) 3769-8100 
2de1 
Câmara Municipal. de Conselheiro Lafaete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
~~J '~ d1E$TE 
,.,......_ - - ---
Comunicado nº 061/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Direitos Humanos, 
Cidadania, Defesa das Crianças, Adolescentes e da Pessoa com Deficiência e 
Direito do Consumidor, Vereadores Sàmuel Carlos de Souza, Simone do Carmo 
Silva e Washington Fernando Bandeira, que o Projeto abaixo relacionado já se 
encontra à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental 
para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4Q do art. 106 % art. 
342 do Regimento Interno. 
Comunicamos também que o Projeto relacionado já foi 
previamente analisado pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de 
Legislação e Justiça e de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política 
Urbana e Rural. 
N° Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Dispõe sobre medidas de prevenção e Vereadores Erivelton 
024/2026 enfrentamento à violência contra a mulher no Martins Jayme da Silva e 
âmbito do Município de Conselheiro Regina da Silva Costa 
Lafaiete/MG, institui políticas de apoio 
psicológico e social às vítimas, concede 
prioridade em procedimentos administrativos, 
estabelece a vedação ao exercício de cargos 
públicos, em qualquer esfera da 
Administração Municipal, por pessoas 
condenadas por violência doméstica e familiar. 
Gfcinéa di Toles 
Procurjdora ~Istivo 
OAB!MG 81.681 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 /3769-8103 
E-mail: camara @aconselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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