Câmara Municipal de Conselheiro Lafaie
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS E ADMIN. MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026
RELATÓRIO
De autoria do Vereador Erivelton Martins, o Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2026 que
"DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, INSTITUI POLÍTICAS DE APOIO
PSICOLÓGICO E SOCIAL ÀS VÍTIMAS, CONCEDE PRIORIDADE EM PROCEDIMENTOS
')MINISTRATIVOS ESTABELECE A VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS, EM QUALQUER
ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR PESSOAS CONDENADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
E FAMILIAR.", vem a esta Comissão para a emissão de parecer, atendendo ao disposto no art. 89,
inciso II, do Regimento Interno desta Casa.
A matéria já foi analisada pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e
Justiça.
FUNDAMENTAÇÃO
0 projeto de lei em análise dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete,
estabelecendo medidas educativas, apoio psicológico e social às vítimas, tramitação prioritária de
(ocedimentos administrativos e restrições ao exercício de cargos públicos por pessoas condenadas
por violência doméstica.
A proposta apresenta elevado interesse público, ao fortalecer a atuação do Município no
enfrentamento à violência de gênero, promovendo ações integradas de prevenção, acolhimento e
proteção às vítimas, além de incentivar uma atuação mais eficiente e humanizada dos serviçá5
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públicos. ~
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No âmbito desta Comissão, verifica-se que a matéria contribui diretamente para a melhoria das
serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e atendimen
administrativo, ao garantir maior celeridade, acesso e qualidade no atendimento às mulheres e i
situação de vulnerabilidade.
Rua Assis Andrade, n.º 540, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067
Fone: (31) 3769-8111
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CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, nos termos do art. 117, §2°, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, concluímos favoravelmente à aprovação do projeto, devendo ser remetido para
discussão e apreciação do Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 04 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR ROG1 D1EGO EVANGELISTA VEREAD(~, JOÃO PAULO
VEREADOR PASTOR ANGELINO
Rua Assis Andrade, n.º 540, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067
Fone: (31) 3769-8100
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Comunicado nº 061/2026
Comunicamos aos membros da Comissão de Direitos Humanos,
Cidadania, Defesa das Crianças, Adolescentes e da Pessoa com Deficiência e
Direito do Consumidor, Vereadores Sàmuel Carlos de Souza, Simone do Carmo
Silva e Washington Fernando Bandeira, que o Projeto abaixo relacionado já se
encontra à disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental
para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4Q do art. 106 % art.
342 do Regimento Interno.
Comunicamos também que o Projeto relacionado já foi
previamente analisado pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de
Legislação e Justiça e de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política
Urbana e Rural.
N° Assunto Autor
PROJETO DE LEI Dispõe sobre medidas de prevenção e Vereadores Erivelton
024/2026 enfrentamento à violência contra a mulher no Martins Jayme da Silva e
âmbito do Município de Conselheiro Regina da Silva Costa
Lafaiete/MG, institui políticas de apoio
psicológico e social às vítimas, concede
prioridade em procedimentos administrativos,
estabelece a vedação ao exercício de cargos
públicos, em qualquer esfera da
Administração Municipal, por pessoas
condenadas por violência doméstica e familiar.
Gfcinéa di Toles
Procurjdora ~Istivo
OAB!MG 81.681
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