Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete,
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE SERV. PÚBLICOS E ADMIN. MUNICIPAL, POLÍTICA URBANA E RURAL
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2026
RELATÓRIO
De autoria do Vereador Erivelton Martins, o Projeto de Lei Ordinária n.º 031/2026 que
"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS" NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO
LAFAIETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", vem a esta Comissão para a emissão de parecer, atendendo
ao disposto no art. 89, inciso II, do Regimento Interno desta Casa.
A matéria já foi analisada pela Procuradoria do Legislativo e pela Comissão de Legislação e
Justiça.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se do Projeto de Lei nº 31/2026, que institui o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no
âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete.
A proposta apresenta relevante interesse público ao promover a cooperação entre o Poder
Público e a iniciativa privada para melhoria da infraestrutura urbana, especialmente no que se refere
aos pontos de transporte coletivo, proporcionando maior conforto, segurança e acessibilidade aos
usuários.
No âmbito desta Comissão, entende-se que a matéria contribui diretamente para a melhoria
dos serviços públicos, ao viabilizar a conservação e modernização dos abrigos de ônibus sem geração
~
~
ônus ao Município, além de incentivar a responsabilidade compartilhada na preservação dos
~
n I-.. ~
espaços públicos. ~
~
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, nos termos do art. 117, §2°, inciso II, alínea "a", do Regimento Interna
desta Casa Legislativa, concluímos favoravelmente à aprovação do projeto, devendo ser remetido paii
discussão e apreciação do Plenário.
Q.
SALA DAS COMISSÕES, 04 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR R: ~ P IÊGO EVANGELISTA VEREADOWYOÃO PAULO
VEREADOR PASTOR ANGELINO
Rua Assis Andrade, n.º 540, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-067
Fone: (31) 3769-8111
1de1
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
ESTADO DE MINAS GERAIS
Comunicado nº 062/2026
®~
E
~ ,~ ~ c.~ ~~E ~ _
Comunicamos aos membros da Comissão de Economia, Finanças,
Tributação e Orçamentos, Vereadores Pedro Américo de Almeida, Samuel
Carlos de Souza e Angelino Cláudio Pimenta Neto, que os Projetos abaixo
relacionados já se encontram à disposição da Comissão para parecer, e que o
prazo regimental para o mesmo é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o § 4° do
art. 106 % art. 342 do Regimento Interno.
Comunicamos, também, que os Projetos relacionados já foram
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo e pelas Comissões de
Legislação e Justiça; e de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política
Urbana e Rural.
Nº Assunto Autor
PROJETO DE LEI
031/2026
Institui o Programa "Adote um ponto de
ônibus" no Município de Conselheiro
Lafaiete e dá outras providências.
Vereador Erivelton Martins
Jayme da Silva
PROJETO DE LEI
032/2026
Institui a Política Municipal de fomento à
empregabilidade de mães atípicas no
âmbito do Município de Conselheiro
Lafaiete e dá outras providências.
Vereador Erivelton Martins
Jayme da Silva
PROJETO DE LEI
049-E-2026
Ratifica a alteração pelo Município de
Conselheiro Lafaiete do Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Público
para o Desenvolvimento do Alto
Paraopeba- CODAP, e dá outras
providências.
Executivo
GllçlnGa da , „1
~i'~radar~ d.~i ~ T~les
OAB/MG iativo
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - ® (31) 3769-8100 13769-8103
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mgieg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br