texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Conselheiro Laf
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026.
RELATÓRIO
t
O Projeto de Lei nº 005/2026, que "DISPÕE SOBRE A
PRIORIDADE DE MATRÍCULAS PARA MÃES ATÍPICAS EM CRECHES E
ESCOLAS PRÓXIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS E LOCAIS DE TRABALHO NO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
de autoria da Vereadora Simone do Carmo.
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fls.
04/06.
Às fls. 07 encontra-se Despacho nº 01/2026 da Presidência desta
Casa Legislativa para anexação de matéria assemelhada, a qual se encontra
às fls. 08/10.
O projeto em análise já fora devidamente analisado pela
Procuradoria do Legislativo (fls. 11/20); pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação (fls. 22/022v), que apontaram pela inconstitucionalidade e
ilegalidade do referido Projeto, tendo sido apresentado Recurso pela
proponente (fls.23/24) e o mesmo sido provido em Plenário; pela Comissão
de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política Urbana e Rural (fls.
25); pela Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Patrimônio Histórico e
Turismo (fls. 27) sendo que essas não apontaram vícios que impeçam a
regular tramitação.
Vem esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e
Orçamentos para emissão de parecer em conformidade com o Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
~
O presente projeto de Lei visa dispor de prioridade de matrícula
~
para filhos de mães atípicas em creches e escolas da rede pública municipal ~
próximas às suas residências ou locais de trabalho.
~ n~
Página I de 2
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103
S
Câmara Municipal de Conselheiro Lafa
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇ
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026.
Pois bem.
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete a Comissão de Economia,
Finanças, Tributação e Orçamentos analisar a admissibilidade orçamentária
e financeira - que enfatiza a compatibilidade da proposição com as leis
orçamentárias, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de
recursos para execução das medidas decorrentes deste projeto.
No que tange ao conteúdo proposto pelo projeto de lei, este não
possui óbice orçamentário e financeiro que impeça a votação pelo plenário
desta Casa.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não havendo óbice ao seu prosseguimento,
concluímos que o projeto merece seguir para votação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, 05 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR ANGELLN tLAI)DIO PIMENTA NETO
VEREADOR AMÉRICO DE ALMEIDA
VEREADOR SAMUEL CARLOS DE SOUZA
Página 2 de 2
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103
open original →