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materia nº 206/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 206 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026.
native_id27084

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-14 Proposição aprovada S —
2026-05-12 Proposição aprovada — —
2026-05-07 Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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Câmara Municipal de Conselheiro Laf 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO 
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026. 
RELATÓRIO 
t 
O Projeto de Lei nº 005/2026, que "DISPÕE SOBRE A 
PRIORIDADE DE MATRÍCULAS PARA MÃES ATÍPICAS EM CRECHES E 
ESCOLAS PRÓXIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS E LOCAIS DE TRABALHO NO 
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
de autoria da Vereadora Simone do Carmo. 
O presente Projeto veio acompanhado pela justificativa de fls. 
04/06. 
Às fls. 07 encontra-se Despacho nº 01/2026 da Presidência desta 
Casa Legislativa para anexação de matéria assemelhada, a qual se encontra 
às fls. 08/10. 
O projeto em análise já fora devidamente analisado pela 
Procuradoria do Legislativo (fls. 11/20); pela Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação (fls. 22/022v), que apontaram pela inconstitucionalidade e 
ilegalidade do referido Projeto, tendo sido apresentado Recurso pela 
proponente (fls.23/24) e o mesmo sido provido em Plenário; pela Comissão 
de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política Urbana e Rural (fls. 
25); pela Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Patrimônio Histórico e 
Turismo (fls. 27) sendo que essas não apontaram vícios que impeçam a 
regular tramitação. 
Vem esta Comissão de Economia, Finanças, Tributação e 
Orçamentos para emissão de parecer em conformidade com o Regimento 
Interno. 
FUNDAMENTAÇÃO 
~ 
O presente projeto de Lei visa dispor de prioridade de matrícula 
~ 
para filhos de mães atípicas em creches e escolas da rede pública municipal ~ 
próximas às suas residências ou locais de trabalho. 
~ n~ 
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Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG 
Fone (0**31) 3769-8100 —Fax (0**31) 3769-8103 
S 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafa 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, TRIBUTAÇ 
ORÇAMENTOS AO PROJETO DE LEI Nº 005/2026. 
Pois bem. 
Nos termos do art. 89, III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Conselheiro Lafaiete, compete a Comissão de Economia, 
Finanças, Tributação e Orçamentos analisar a admissibilidade orçamentária 
e financeira - que enfatiza a compatibilidade da proposição com as leis 
orçamentárias, a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade de 
recursos para execução das medidas decorrentes deste projeto. 
No que tange ao conteúdo proposto pelo projeto de lei, este não 
possui óbice orçamentário e financeiro que impeça a votação pelo plenário 
desta Casa. 
CONCLUSÃO 
Ante o exposto, não havendo óbice ao seu prosseguimento, 
concluímos que o projeto merece seguir para votação em Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, 05 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR ANGELLN tLAI)DIO PIMENTA NETO 
VEREADOR AMÉRICO DE ALMEIDA 
VEREADOR SAMUEL CARLOS DE SOUZA 
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Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-067 — Conselheiro Lafaiete — MG 
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 

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