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materia nº 8/2026

Tipo Parecer da Comissão de Redação e Autógrafo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer da Comissão de Redação e Autógrafo ao Projeto de Lei nº 020/2026.
native_id27086

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição transformada em lei
2026-05-13 Aguardando sanção governamental
2026-05-12 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T06:55:27.287046-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei n 020/2026 
PARECER DA COMISSÃO DE REDAÇÃO AO PROJETO DE L 
020/2026 
A Comissão de Redação é de parecer que o Projeto de Lei n° 
020/2026, de autoria do Vereador Samuel Carlos de Souza, que "institui o 
"Domingo do Trabalhador" no âmbito do Município de Conselheiro 
Lafaiete e dá outras providências'; deva ser aprovado pela Câmara, com a 
seguinte redação: 
PROJETO DE LEI NQ 020/2026 
INSTITUI O "DOMINGO DO TRABALHADOR" NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO 
LAFAIETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, 
decretou: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete, o 
"Domingo do Trabalhador", a ser referenciado no último domingo de cada mês, como 
marco simbólico de valorização do trabalhador. 
Art. 2º - O "Domingo do Trabalhador" tem por finalidade estimular, de forma 
não obrigatória, ações voltadas à: 
I - valorização do trabalhador; 
II - integração social e comunitária; 
III - lazer e bem-estar; 
IV - orientação profissional e estímulo à empregabilidade; 
V - divulgação de oportunidades de capacitação técnica e profissional. 
Art. 3º - As ações alusivas ao "Domingo do Trabalhador" poderão contar, de 
forma voluntária e sem ônus ao Município, com a participação de: 
I - sindicatos; 
II - associações e institutos; 
III - empresas privadas; 
IV - instituições de ensino e formação profissional; 
V - órgãos de apoio ao trabalhador. 
Parágrafo único - A participação de empresas e instituições de ensino 
limitar-se-á à divulgação de cursos técnicos, ações de orientação profissional e captação 
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-000 — Conselheiro Lafaiete — MG 
Fone (0**31) 3769-8100— Fax (0**31) 3769-5103 
1 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiet 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei n-' 020/2026 
de interessados, vedada a oferta de aulas ou atividades que demandem estrutura 
específica. 
Art. 42 - Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do "Domingo do 
Trabalhador" serão de responsabilidade exclusiva dos respectivos participantes, 
expositores ou parceiros, não recaindo sobre o Município qualquer obrigação 
operacional, financeira ou estrutural. 
Art. 52 - É vedada a concessão de exclusividade a qualquer participante, 
devendo ser observados os princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia. 
Art. 6º - A execução das disposições desta Lei não acarretará despesas ao 
erário municipal, sendo vedada a criação de cargos, contratações, fornecimento de 
materiais, estruturas ou serviços públicos específicos, bem como qualquer forma de 
repasse financeiro. 
Art. 79 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS COMISSÕES, 08 DE MAIO DE 2026. 
VEREADOR ERI ARTINS JAYME DA SILVA 
ny. '~~~~ 
VEREADORA SIMONE DO CARMO SILVA 
VEREADOR ARLINDO REZENDE FONSECA 
Rua Assis Andrade, 540 — Centro — CEP 36.400-000 — Conselheiro Lafaiete — MG 
Fone (0**31) 3769-8100 — Fax (0**31) 3769-8103 
2 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI Nº 020/2026 
INSTITUI O "DOMINGO DO TRABALHADOR" NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO 
LAFAIETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, 
decretou: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete, o 
"Domingo do Trabalhador", a ser referenciado no último domingo de cada mês, como 
marco simbólico de valorização do trabalhador. 
Art. 2º - 0 "Domingo do Trabalhador" tem por finalidade estimular, de forma 
não obrigatória, ações voltadas à: 
I - valorização do trabalhador; 
II - integração social e comunitária; 
III - lazer e bem-estar; 
IV - orientação profissional e estímulo à empregabilidade; 
V - divulgação de oportunidades de capacitação técnica e profissional. 
Art. 3º - As.ações alusivas ao "Domingo do Trabalhador" poderão contar, de 
forma voluntária e sem ônus ao Município, com a participação de: 
I - sindicatos; 
II - associações e institutos; 
III - empresas privadas; 
IV - instituições de ensino e formação profissional; 
V - órgãos de apoio ao trabalhador. 
Parágrafo único - A participação de empresas e instituições de ensino 
limitar-se-á à divulgação de cursos técnicos, ações de orientação profissional e captação 
de interessados, vedada a oferta de aulas ou atividades que demandem estrutura pública 
específica. 
Art. 4º - Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do "Domingo do 
Trabalhador" serão de responsabilidade exclusiva dos respectivos participantes, 
expositores ou parceiros, não recaindo sobre o Município qualquer obrigação 
operacional, financeira ou estrutural. 
Art. 5º - É vedada a concessão de exclusividade a qualquer participante, 
devendo ser observados os princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia. 
Art. 6º - A execução das disposições desta Lei não acarretará despesas ao 
erário municipal, sendo vedada a criação de cargos, contratações, fornecimento de 
materiais, estruturas ou serviços públicos específicos, bem como qualquer forma de 
repasse financeiro. 
Art. 7º - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - ® (31) 3769-8100 /3769-8103 
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete . 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS TREZE DIAS 
DO MÊS DE MAIO DE 2026. 
VEREADORA MARIA DA CO EIÇÃO APARECIDA TOLEDO SOARES DE ALMEIDA 
- Presidente da Câmara - 
VEREADOR JOÃO POLO FERNANDES RESENDE 
- 12 Sec crio da Câmara - 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - (31) 3769-8100 13769-8103 
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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