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materia nº 208/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 208 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER DA PROCURADORIA DO LEGISLATIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08-E/2026 E COMUNICADO Nº 64/2026.
native_id27096

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-12 Parecer favorável da Procuradoria do Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Conselheiro 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
PARECER Nº 069/2026 
Projeto de Lei Complementar nº 008-E-2026 
De autoria do Executivo Municipal, o anexo Projeto de Lei 
Complementar Altera a Lei Complementar n° 217, de 16 de dezembro de 
2024, "Dispõe sobre a concessão de novo prazo para início e fim das obras de 
construção da sede própria da Associação Beneficente São Camilo, previsto 
na Lei Complementar n° 199,. de. 15 de dezembro de 2023, e dá outras 
providências" e dá outras providências. 
A proposta de lei complementar se encontra devidamente 
acompanhada de justificativa, fls. 03; e está acompanhado de documento de fls. 
04. 
É o relatório. 
PARECER
A proposta em estudo se nos afigura revestida da condição de 
legalidade no que concerne à competência (art. 13, VI, "a"), e quanto à iniciativa, 
que é privativa (art. 60, IV), sendo os dispositivos relacionados pertencentes à 
Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete. 
A Câmara tem competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber. 
Em relação à iniciativa, a matéria é de iniciativa privativa do 
Chefe do Executivo, em face de a ele ser atribuída a administração dos bens 
municipais (art. 18 da Lei Orgânica Municipal), posto tratar da alteração da Lei 
Complementar nº 217, de 16 de dezembro de 2027, visando conceder novo 
prazo para conclusão das obras da sede própria e instalações hospitalares da 
Associação . Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital São Camilo, em 
imóvel que lhe foi doado por meio de lei municipal, conforme justificativa 
técnica que acompanha a presente proposição, fis. 03. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 /3769-8103
E-mail: camara@conselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Conselheiro L 
ESTADO DE.MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
Os bens públicos pertencem à coletividade e seu 
atender ao interesse desta. Por isso esses bens são submetidos a um regime 
jurídico próprio, em que preponderam as regras de direito público, destinadas a 
proteger e garantir o bom uso do patrimônio público. 
É de competência municipal a gestão dos bens que lhe 
pertençam, incumbindo-lhe, inclusive, a competência constitucional e a 
autonomia para legislar sobre os assuntos caracterizados pelo interesse local, 
conforme consta do inciso I do art. 30 da Constituição da República Federativa 
do Brasil. 
Entenda-se como administração dos bens municipais o poder de 
utilização e o dever de conservação segundo as regras de direito público e as 
normas administrativas que editar no exercício de sua competência 
constitucional, com a aplicação supletiva e residual das normas de direito 
privado quando o caso, e o sempre primordial atendimento do interesse 
coletivo em sua destinação. - 
É notório o fim social da presente proposição, tendo em vista que 
construção da sede própria da Associação Beneficente São Camilo, 
mantenedora do Hospital São Camilo, em muito irá colaborar para aprimorar os 
atendimentos da área de saúde em nosso Município. 
Ante o exposto, a proposta se afigura revestida das condições de 
legalidade 
legislativa. 
e constitucionalidade, devendo receber emendas de técnica 
Relativamente ao quesito mérito, pronunciar-se-á o soberano 
Plenário. 
CONCLUSÃO 
Além da Comissão de Legislação e Justiça, devem ser ouvidas, 
também, as Comissões de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política 
Urbana e Rural e de Economia, Finanças, Tributação e Orçamentos. 
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
QUORUM
Interno). 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
Maioria absoluta dos Vereadores (art. 139, I, 'T', do Regimento 
TURNOS DE VOTAÇÃO 
O Projeto deverá ser submetido a dois turnos de discussão e 
votação (art. 223, do Regimento Interno). 
S.m.j., é o Parecer, sob censura. 
CONSELHEIRO LAFAIETE, 06 DE MAIO DE 2026. 
GILC Á DA CONSOLAÇ TÉLES 
- Furadora do Legislativo - 
- OAB/MG 81.681 - 
LEONARDO BÚNÓ AEVEDO OLIVEIRA 
- Analista Jdridico - 
/GCT/ 
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Câmarà Municipal de Conselheiro La 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
SUGESTÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMEN1 FAR~~~ 
Nº 008-E-2026 
Emenda Nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 008-E-2026 
0 artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 008-E-2026 passa a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 22_ Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação." 
CONSELHEIRO LAFAIETE, 06 DE MAIO DE 2026. 
J 
GILCII~IÉÃ DA CONSOLAÇÃ 
- Procuradora do Legislativo -
- OAB/MG 81.681 - 
LEONARDO BRIJ 
- Analista Jur 
J 
~ 
DO OLIVEIRA 
ico - 
Rua Assis Andrade, 540 - Centró - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - (31) 3769-8100 / 3769-8103 
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
EXP!Dà TE 
Comunicado nº 064/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Legislação e Justiça, 
Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva, Arlindo Rezende Fonseca e 
Simone do Carmo Silva, que os Projetos abaixo relacionados já se encontram à 
disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo 
é de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o § 4° do art. 106 c/c arts. 217e 342 do 
Regimento Interno. 
Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo. 
Nº Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar nº 217, de 16 de Executivo 
COMPLEMENTAR dezembro de 2024, "Dispõe sobre a 
008-E-2026 concessão de novo prazo para início e fim 
das obras de construção da sede própria da 
Associação Beneficente São Camilo, 
previsto na Lei Complementar nº 199, de 
15 de dezembro de 2023, e dá outras 
providências" e dá outras providências. 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar nº 199, de 15 de Executivo 
COMPLEMENTAR dezembro de 2023, "Desafeta área e 
009-E-2026 autoriza o Município de Conselheiro 
Lafaiete a doar imóvel de sua propriedade à 
Associação Beneficente São Camilo, e dá 
outras providências" e dá outras 
providências. 
Gilcinéaá~~~~~° T"les 
procuradora do L"egslatNo 
OABIMG $1.E6~ 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 /3769-8103 
E-mail: camara @aconselheirolafaiete.mg.leg.br - Site: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br 

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