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materia nº 209/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 209 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPARECER DA PROCURADORIA DO LEGISLATIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09-E/2026 E COMUNICADO Nº 64/2026.
native_id27097

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-12 Parecer favorável da Procuradoria do Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal- de Conselheiro Lafáiete 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
PARECER Nº 070/2026 
Projeto de Lei Complementar nº 009-E-2026 
De autoria do Executivo Municipal, o anexo Projeto de Lei 
Complementar Altera a Lei Complementar nº 199, de 15 de dezembro de 
2023, "Desafeta área e autoriza o Município de Conselheiro Lafaiete a doar 
imóvel de sua propriedade à Associação Beneficente São Camilo, e dá outras 
providências" e dá outras providências. 
A proposta de lei complementar se encontra devidamente 
acompanhada de justificativa, fls. 03; e está acompanhado de documento de fls. 
04 a 06. 
É o relatório. 
PARECER
A proposta em estudo se nos afigura revestida da condição de 
legalidade no que concerne à competência (art. 13, VI, "a"), e quanto à iniciativa, 
que é privativa (art. 60, IV); sendo os dispositivos relacionados pertencentes à 
Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete. 
A Câmara tem competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, suplementando a legislação federal e estadual no que couber. 
Em relação à iniciativa, a matéria é de iniciativa, privativa do 
Chefe do Executivo, em face de a ele ser atribuída a administração dos bens 
municipais (art. 18 da Lei Orgânica Municipal), posto tratar da alteração da Lei 
Complementar nº 199, de 15 de dezembro de 2023, visando alterar o artigo 2º 
da retro mencionada Lei Complementar, para nele incluir o § 2º com a previsão 
de afastamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, para fins 
de_ oferecimento do imóvel doado 'como garantia de financiamento junto a 
bancos de desenvolvimento, visando a realização das obras de construção da 
Rua Assis Andrade; 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - ® (31) 3769-8100 / 3769-8103 
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Câmara de Conselheiro L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo 
sede própria do Hospital Camilo, conforme justificativa técnica que acompanha a 
presente proposição, fis. 03. 
Os bens públicos pertencem à coletividade e seu uso deve 
atender ao interesse desta. Por isso esses bens são submetidos a um regime 
jurídico próprio, em que preponderam as regras de direito público, destinadas a 
proteger e garantir o bom uso do patrimônio público. 
É de competência municipal a gestão dos bens que lhe 
pertençam, incumbindo-lhe, inclusive, a competência constitucional e a 
autonomia para legislar sobre os assuntos caracterizados pelo interesse local, 
conforme consta do inciso-I do art. 30 da Constituição da República Federativa 
do Brasil. 
Entenda-se como administração dos bens municipais o poder de 
utilização e o dever de conservação segundo as regras de direito público e as 
normas administrativas que editar no exercício de sua competência 
constitucional, com a aplicação supletiva e residual das normas de direito 
privado quando for o caso, e o sempre primordial atendimento do interesse 
coletivo em sua destinação. 
É notório o fim social da presente proposição, tendo em vista que 
a construção da sede própria da Associação Beneficente São Camilo, 
mantenedora do Hospital São Camilo, em muito irá colaborar para aprimorar os 
atendimentos da área de saúde em nosso Município. 
Ante o exposto, a proposta se afigura revestida das condições de 
legalidade e constitucionalidade, devendo receber emendas de técnica 
legislativa. 
Relativamente ao quesito mérito, pronunciar-se-á o soberano 
Plenário. 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 / 3769-8103 ' 
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Câmara Municipal de Conselheiro L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procurádoria do Legislativo 
CONCLUSÃO
Além da Comissão de Legislação e Justiça, devem ser ouvidas, 
também, as Comissões de Serviços Públicos, Administração Municipal, Política 
Urbana e Rural e de Economia, Finanças, Tributação e Orçamentos. 
QUORUM 
Maioria absoluta dos Vereadores (art. 139, I, 'T', do Regimento . 
Interno). 
TURNOS DE VOTAÇÃO 
O Projeto deverá ser submetido a dois turnos de discussão e 
votação (art. 223, do Regimento Interno). 
S.m.j., é o Parecer, sob censura. 
CONSELHEIRO LAFAIETE, 06 DE MAIO DE 2026. 
i 
GILCINA DA CONSOLAÇ TELES 
- Procuradora do Legislativo-
- OAB/MG 81.681 - 
1~ 
LEONARDO BRUNO AZ VEDO OLIVEIRA 
- Analista 1 ui`ídico - 
/GCT/ 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Procuradoria do Legislativo
SUGESTÃO DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENT 
Nº 009-E-2026 
Emenda Nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 009-E-2026 
0 artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 009-E-2026 passa a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação." 
CONSELHEIRO LAFAIETE, 06 DE MAIO DE 2026. 
GILCINÉ 
t
CONSO A T A~~L S E
- Procuradora do Legislativo -
- OAB/MG 81.681 
~ 
77 ' , , 
LEONARDO BRUNO AZ VEDO OLIVEIRA 
- Analista Jurídico - 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - (31) 3769-8100 / 3769-8103 
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Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete 
ESTADO DF MINAS GERAIS 
I > r; 
Comunicado nº 064/2026 
Comunicamos aos membros da Comissão de Legislação e Justiça, 
Vereadores Erivelton Martins Jayme da Silva, Arlindo Rezende Fonseca e 
Simone do Carmo Silva, que os Projetos abaixo relacionados já se encontram à 
disposição da Comissão para parecer, e que o prazo regimental para o mesmo 
é de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o § 4° do art. 106 % arts. 217e 342 do 
Regimento Interno. 
Comunicamos também que os Projetos relacionados já foram 
previamente analisados pela Procuradoria do Legislativo. 
Nº Assunto Autor 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar nº 217, de 16 de Executivo 
COMPLEMENTAR dezembro de 2024, "Dispõe sobre a 
008-E-2026 concessão de novo prazo para início e fim 
das obras de construção da sede própria da 
Associação Beneficente São Camilo, 
previsto na Lei Complementar nº 199, de 
15 de dezembro de 2023, e dá outras 
providências" e dá outras providências. 
PROJETO DE LEI Altera a Lei Complementar nº 199, de 15 de Executivo 
COMPLEMENTAR dezembro de 2023, "Desafeta área e 
009-E-2026 autoriza o Município de Conselheiro 
Lafaiete a doar imóvel de sua propriedade à 
Associação Beneficente São Camilo, e dá 
outras providências" e dá outras 
providências. 
Tele~ GilGnea O ~,, 
procuradorl doLQgt 
OABlMG >i' .E8' 
Rua Assis Andrade, 540 - Centro - Conselheiro Lafaiete - CEP 36.400-067 - © (31) 3769-8100 / 3769-8103 
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